Art. 4º da Lei 9.961/1998
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 4º da Lei 9.961/1998
7 decisões do STJ citam o art. 4º da Lei 9.961/1998, de 2015 a 2022; 42,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 4º da Lei 9.961/1998; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 7 decisões mais recentes que citam o art. 4º da Lei 9.961/1998.
- STJREsp 1.990.822MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 17/05/2022administrativo
ADMINISTRATIVO. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. MULTA. AÇÃO ANULATÓRIA. MATÉRIAS DO RECURSO ESPECIAL NÃO PREQUESTIONADAS. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
- STJAREsp 2.005.614MonocráticaConcedidoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 01/12/2021outro
- STJREsp 1.959.245MonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 24/09/2021civil
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Em observância ao art. 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, deixo de majorar os honorários advocatícios, haja vista que, na origem, já foram estipulados no patamar máximo (20% sobre valor da condenação). Documento eletrônico…
- STJAREsp 1.257.465/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 13/05/2020outro
Em face do exposto, não havendo o que reformar, nego provimento ao agravo em recurso especial. Intimem-se. Brasília (DF), 11 de maio de 2020. MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI Relatora
- STJAREsp 1.307.322/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 29/06/2018outro
Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 19 de junho de 2018. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator
- STJREsp 1.630.049/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 13/10/2016outro
Diante do exposto, conheço do agravo e dou provimento ao recurso especial, julgando improcedentes os pedidos formulados na inicial, invertidos os ônus sucumbenciais. Publique-se. Brasília (DF), 27 de setembro de 2016. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator
- STJAREsp 734.648/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 28/09/2015outro
Diante do exposto, conheço do agravo e dou provimento ao recurso especial, julgando improcedentes os pedidos formulados na inicial, invertidos os ônus sucumbenciais. Publique-se. Brasília (DF), 21 de setembro de 2015. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator