Art. 7º da Lei 997/1976
Texto
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Decisões que citam o art. 7º da Lei 997/1976
23 decisões do STJ citam o art. 7º da Lei 997/1976, de 2009 a 2026; 8,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 7º da Lei 997/1976; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2009 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 7º da Lei 997/1976.
- STJAREsp 2.987.119/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 04/03/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUTO DE INFRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. LEGITIMIDADE PASSIVA. SÚMULA N. 7 DO STJ. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO DE USO MISTO DE GRANDE PORTE. OBRIGATORIEDADE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL. ALTERAÇÃO DO VALOR DA…
- STJAREsp 3.119.706/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 20/02/2026administrativo
Ante o exposto, com base no -E, V, do Regimento Interno do Superior art. 21 Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do § 11, do Código de Processo Civil, art. 85, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJAgInt no AREsp 2.949.290/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 28/10/2025administrativo
ANTE O EXPOSTO efeito. Ademais, nego provimento ao agravo. . Publique-se Brasília, . 24 de outubro de 2025 Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA51732012 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em…
- STJAREsp 2.062.996/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 05/12/2023administrativo
ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Documento eletrônico VDA39380114 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 04/12/2023 17:52:56 Código de Controle do Documento: 38a31aaa-ac9f-4651-a0e0-2a863bb1d351…
- STJAgInt no AREsp 1.873.880AcórdãoNão classificadoRel. Min. Sérgio KukinaPrimeira Turmapublicada em 30/06/2022administrativo
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AMBIENTAL. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA. ALEGAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DE LEI LOCAL. INVIABILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. VERBA SUCUMBENCIAL EM GRAU RECURSAL. AFASTAMENTO, NA…
- STJAREsp 1.873.880MonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 22/04/2022administrativo
ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Levando-se em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, impõe-se à parte recorrente o pagamento de honorários advocatícios equivalentes a 20% (vinte por cento) do valor a esse título já fixado no processo (art. 85, § 11, do CPC). Publique-se…
- STJAgInt no AREsp 1.464.646/SPAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Assusete MagalhãesSegunda Turmajulgada em 15/08/2019publicada em 23/08/2019administrativo
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INFRAÇÃO AMBIENTAL. QUEIMA DE PALHA DE CANA DE AÇÚCAR SEM LICENÇA DA AUTORIDADE COMPETENTE. SÚMULA 280/STF. RAZÕES DO AGRAVO QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, O ALUDIDO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ…
- STJAgInt no AREsp 1.420.106/SPAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Assusete MagalhãesSegunda Turmajulgada em 21/05/2019publicada em 28/05/2019administrativo
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INFRAÇÃO AMBIENTAL. QUEIMA DE PALHA DE CANA DE AÇÚCAR SEM LICENÇA DA AUTORIDADE COMPETENTE. SÚMULA 280/STF. RAZÕES DO AGRAVO QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, A DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. CONTROVÉRSIA…
- STJAREsp 1.464.646/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 08/05/2019administrativo
Em face do exposto, com fundamento no art. 253, II, a, do RISTJ, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Em atenção ao disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015 e no Enunciado Administrativo 7/STJ ("Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de…
- STJRE nos EDcl no AgInt no AREsp 1.251.573/SPMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 04/04/2019administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, alínea "a", primeira parte, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Intime-se. Brasília, 21 de março de 2019. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Vice-Presidente