Art. 11 da Lei 9.977/1999
Texto
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Decisões que citam o art. 11 da Lei 9.977/1999
2 decisões do STF citam o art. 11 da Lei 9.977/1999, de 2013 a 2015; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 11 da Lei 9.977/1999; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2013 a 2015, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 11 da Lei 9.977/1999.
- STFRE 475.551 ED/PRAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Cármen LúciaSegunda Turmajulgada em 22/09/2015publicada em 02/10/2015
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EFEITOS INFRINGENTES. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS –IPI NA AQUISIÇÃO DE INSUMOS DESONERADOS NA SAÍDA. PERÍODO ANTERIOR À LEI N. 9.779/1999: IMPOSSIBILIDADE…
- STFRE 491.086 AgR/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Marco AurélioPrimeira Turmajulgada em 03/09/2013publicada em 19/09/2013
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – DIREITO A CRÉDITO – PRODUTO FINAL ISENTO, NÃO TRIBUTADO OU SUJEITO À ALÍQUOTA ZERO – LEI Nº 9.779/99 – IRRETROATIVIDADE. A aplicação da lei no tempo é obstáculo à aplicação retroativa da Lei nº 9.779/99 – Recurso Extraordinário nº 562.980/SC, da relatoria…