Art. 26 da Lei 9.986/1999
Texto
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Decisões que citam o art. 26 da Lei 9.986/1999
180 decisões do STJ citam o art. 26 da Lei 9.986/1999, de 2019 a 2023; 83,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 26 da Lei 9.986/1999; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STF citam o art. 26 da Lei 9.986/1999, de 2019 a 2020; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 26 da Lei 9.986/1999; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 26 da Lei 9.986/1999.
- STJHC 856.794/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 03/10/2023penal
- STJHC 829.928/MSMonocráticaConcedidoRel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 14/06/2023penal
- STJHC 518.763/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 15/02/2023penal
- STJHC 762.492/MTMonocráticaConcedidoRel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 14/10/2022penal
- STJHC 747.241/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 17/06/2022penal
- STJREsp 1.893.667MonocráticaConcedidoRel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 01/06/2022penal
- STJEAREsp 1.685.360MonocráticaConcedidoRel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 04/11/2021penal
- STJAREsp 1.063.604MonocráticaConcedidoRel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 23/02/2021penal
- STJHC 640.777MonocráticaConcedidoRel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 09/02/2021penal
- STJHC 627.330MonocráticaConcedidoRel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 08/02/2021penal