Art. 1º da Lei 9.989/1995
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 9.989/1995
2 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 9.989/1995, em 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 9.989/1995; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 9.989/1995.
- STJREsp 2.089.329/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 20/09/2023tributario
ANTE O EXPOSTO, não conheço do recurso especial. Publique-se. Brasília, 18 de setembro de 2023. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA38423653 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 18/09/2023 19:14:03…
- STJREsp 2.084.092/CEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 15/08/2023tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte recorrente, no importe de 1% sobre o valor já fixado, nos…
- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Gerson Luiz Rocha1ª Turma Recursal do Paranájulgada em 18/11/2021publicada em 25/11/2021tributario
TRIBUTÁRIO. IPI. ISENÇÃO. PORTADOR DE DEFICIÊNCIA AUDITIVA. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ART. 1º, IV, DA LEI 9.989/95. PERÍCIA MÉDICA. IMPRESCINDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. PRECLUSÃO. 1. A legislação tributária que concede a benesse da isenção de incidência do…
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