Vade Mecum · Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)

Art. 141 do LINDB

Norma
Decreto-Lei nº 4.657, de 04 de setembro de 1942
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Texto

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 141 do LINDB

5 decisões do STJ citam o art. 141 do LINDB, de 2019 a 2025; 40,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 141 do LINDB; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2019 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 6 decisões mais recentes que citam o art. 141 do LINDB.

  1. STJAREsp 3.305.055MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 23/09/2026administrativo

    Ante o exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, a, do Regimento Interno do STJ, conheço do agravo relativamente à matéria que não se enquadra em tema repetitivo, e não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 21 de setembro de 2026. Ministro Francisco Falcão…

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  2. STJREsp 2.105.725/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 03/12/2025processual_civil

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESAPROPRIAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÕES INEXISTENTES. DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO QUANTO ÀS TESES DE TRÂNSITO EM JULGADO PARCIAL…

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  3. STJREsp 2.079.927/SPMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 02/02/2024processual_civil
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  4. STJREsp 2.058.105/SPMonocráticaConcedido
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 05/10/2023administrativo
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  5. STJAREsp 2.194.574/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 15/02/2023civil

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELA ORIGEM. ART. 932, III, DO CPC/2015. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DE APARECIDO BARBOZA NÃO CONHECIDO.

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  6. STJAREsp 1.338.891/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 03/09/2019

    Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial. Havendo nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte Recorrente, no importe de 10% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de…

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