Vade Mecum · Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Art. 141 do LINDB
Texto
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 141 do LINDB
5 decisões do STJ citam o art. 141 do LINDB, de 2019 a 2025; 40,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 141 do LINDB; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 6 decisões mais recentes que citam o art. 141 do LINDB.
- STJAREsp 3.305.055MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 23/09/2026administrativo
Ante o exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, a, do Regimento Interno do STJ, conheço do agravo relativamente à matéria que não se enquadra em tema repetitivo, e não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 21 de setembro de 2026. Ministro Francisco Falcão…
- STJREsp 2.105.725/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 03/12/2025processual_civil
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESAPROPRIAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÕES INEXISTENTES. DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO QUANTO ÀS TESES DE TRÂNSITO EM JULGADO PARCIAL…
- STJREsp 2.079.927/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 02/02/2024processual_civil
- STJREsp 2.058.105/SPMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 05/10/2023administrativo
- STJAREsp 2.194.574/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 15/02/2023civil
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELA ORIGEM. ART. 932, III, DO CPC/2015. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DE APARECIDO BARBOZA NÃO CONHECIDO.
- STJAREsp 1.338.891/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 03/09/2019
Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial. Havendo nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte Recorrente, no importe de 10% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de…