Acricio Gomes Da Silva
Pessoa que aparece como parte em 1 decisão ou publicação oficial.
Em números
1 decisão de outros tribunais, em 23/10/2024.
Como contamos
- Universo
- Decisões dos tribunais no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho, na ementa ou nos dados publicados pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- em 23/10/2024, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Pessoa física separada pela UF de origem do processo (aqui, BA): homônimo de outro estado fica em outra página. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 1 no polo passivo
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- TJBA Sem númeroApeladoQuinta Câmara Cível Apelante: Municipio de Euclides da Cunha Advogado(s): Apelado: Acricio Gomes da Silva Advogado(s):iracórdão de 23/10/2024NegadoAdvogados: Irajane Ferreira Da Silva, Emilio Aquino PinheiroDocumento oficial (abre o site do tribunal)Processo 8002069-08.2023.8.05.0078
Advogados que atuaram
Nas decisões e publicações acima, como o tribunal publicou.
- Irajane Ferreira Da SilvaOAB/BA 50.201
- Emilio Aquino PinheiroOAB/BA 56.600
Leis e temas das decisões
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Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
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