Alice Maria do Nascimento
Pessoa que aparece como parte em 1 decisão ou publicação oficial.
- Como publicado
- ALICE MARIA DO NASCIMENTO
Em números
1 decisão do STJ, em 19/10/2023.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF, do STJ e do TJDFT no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho publicado pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- em 19/10/2023, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Pessoa física separada pela UF de origem do processo (aqui, SC): homônimo de outro estado fica em outra página. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 1 no polo passivo
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- STJ AREsp 2.461.479/SCAgravadodecisão monocrática de 19/10/2023NegadoAdvogados: VITOR HUGO LOPES DA SILVEIRA, ALESSANDRO MARCHI FLORES, SAMEA VIANA REBELODocumento oficial (abre o site do tribunal)
Advogados que atuaram
Nas decisões e publicações acima, como o tribunal publicou.
- VITOR HUGO LOPES DA SILVEIRAOAB/SC 8.331
- ALESSANDRO MARCHI FLORESOAB/SC 12.660
- SAMEA VIANA REBELOOAB/SC 47.860
Leis e temas das decisões
- Art. 105 da Constituição Federal3.072.569
- Art. 1º da Lei 11.419/20062.942.213
- AREsp na Presidência do STJ do STJ1.357.394
- AREsp na 3ª Turma do STJ486.848
- AREsp na 4ª Turma do STJ482.291
- AREsp na 1ª Turma do STJ377.717
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Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
É você? Pedir remoção. Respondemos em até 15 dias. As decisões continuam no site oficial de cada tribunal. Mostramos no máximo 50 por página.