AUTOGESTÃO EM SAÚDE
Empresa ou entidade que aparece como parte em 1 decisão ou publicação oficial.
Em números
1 decisão de outros tribunais, em 01/08/2024.
Como contamos
- Universo
- Decisões dos tribunais no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho, na ementa ou nos dados publicados pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- em 01/08/2024, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Empresa ou entidade pelo nome, em qualquer UF. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 1 no polo ativo
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- TJMA Sem númeroAgravante1ª Câmara Cívelacórdão de 13/03/2018NegadoAdvogados: ALEXANDRE DOS SANTOS DIAS, EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE, FELIPE ALVES VAZ E SILVA e mais 1Documento oficial (abre o site do tribunal)Processo 0013847-91.2015.8.10.0001
Advogados que atuaram
Nas decisões e publicações acima, como o tribunal publicou.
- ALEXANDRE DOS SANTOS DIASOAB/DF 56.804
- EDUARDO DA SILVA CAVALCANTEOAB/DF 24.923
- FELIPE ALVES VAZ E SILVAOAB/DF 33.221
- GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJOOAB/DF 20.334
Acompanhe os processos de AUTOGESTÃO EM SAÚDE
Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
É você? Pedir remoção. Respondemos em até 15 dias. As decisões continuam no site oficial de cada tribunal. Mostramos no máximo 50 por página.