Carlos Eduardo Rocha Marzola
Pessoa que aparece como parte em 1 decisão ou publicação oficial.
- Como publicado
- CARLOS EDUARDO ROCHA MARZOLA
Em números
1 decisão do TJDFT, em 12/08/2024.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF, do STJ e do TJDFT no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho publicado pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- em 12/08/2024, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Pessoa física separada pela UF de origem do processo (aqui, DF): homônimo de outro estado fica em outra página. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 1 no polo passivo
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- TJDFT Acórdão n. 1897815Apelado1ª Turma Criminalacórdão de 25/07/2024NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AREsp 1.933.222Agravantedecisão monocrática de 23/09/2021Advogados: FELIPE ALMEIDA ALVES PAULINO, JOSE ALVES PAULINODocumento oficial (abre o site do tribunal)
Advogados que atuaram
Nas decisões e publicações acima, como o tribunal publicou.
- FELIPE ALMEIDA ALVES PAULINOOAB/DF 34.982
- JOSE ALVES PAULINOOAB/DF 35.078
Leis e temas das decisões
- art. 1 Lei 11419/20061
- art. 1 Lei 7347/19851
- art. 1 Lei 8347/19851
- art. 109 CP1
- art. 156 CPP1
- art. 22 Lei 8666/19931
- Art. 1º da Lei 11.419/20062.942.213
- AREsp na Presidência do STJ do STJ1.357.394
- AREsp na 3ª Turma do STJ486.848
- AREsp na 4ª Turma do STJ482.291
- AREsp na 1ª Turma do STJ377.717
- AREsp na 2ª Turma do STJ370.797
Acompanhe os processos de Carlos Eduardo Rocha Marzola
Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
É você? Pedir remoção. Respondemos em até 15 dias. As decisões continuam no site oficial de cada tribunal. Mostramos no máximo 50 por página.