CENTRO CULTURAL ZZ EIRELI
Empresa ou entidade que aparece como parte em 1 decisão ou publicação oficial.
Em números
1 decisão do STJ, em 04/07/2024.
Como contamos
- Universo
- Decisões dos tribunais no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho, na ementa ou nos dados publicados pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- em 04/07/2024, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Empresa ou entidade pelo nome, em qualquer UF. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 1 no polo ativo
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- STJ AREsp 2.615.996/RJAgravantedecisão monocrática de 04/07/2024Não conhecidoAdvogados: PAULO MAURÍCIO FERNANDES DA ROCHA, BRUNO PINHEIRO BARATA, VINÍCIUS NEMESIO BRANCODocumento oficial (abre o site do tribunal)
Advogados que atuaram
Nas decisões e publicações acima, como o tribunal publicou.
- PAULO MAURÍCIO FERNANDES DA ROCHAOAB/RJ 73.639
- BRUNO PINHEIRO BARATAOAB/RJ 75.514
- VINÍCIUS NEMESIO BRANCOOAB/RJ 198.473
Leis e temas das decisões
- Art. 1º da Lei 11.419/20062.960.227
- AREsp na Presidência do STJ do STJ1.377.331
- Art. 1.021 do Código de Processo Civil510.381
- AREsp na 3ª Turma do STJ490.569
- AREsp na 4ª Turma do STJ487.260
- AREsp na 1ª Turma do STJ378.978
Acompanhe os processos de CENTRO CULTURAL ZZ EIRELI
Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
É você? Pedir remoção. Respondemos em até 15 dias. As decisões continuam no site oficial de cada tribunal. Mostramos no máximo 50 por página.