Cid Jose Viana
Pessoa que aparece como parte em 3 decisões e publicações oficiais.
- Como publicado
- CID JOSE VIANA
Em números
3 decisões do STJ, de 19/08/2021 a 03/01/2023.
Como contamos
- Universo
- Decisões dos tribunais no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho, na ementa ou nos dados publicados pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- de 19/08/2021 a 03/01/2023, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Pessoa física separada pela UF de origem do processo (aqui, SP): homônimo de outro estado fica em outra página. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 3 no polo ativo
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- STJ RE nos EAREsp 1.746.127Recorrentedecisão monocrática de 03/01/2023NegadoAdvogados: RUBENS RODRIGUES FRANCISCO, CIBELE CARVALHO BRAGADocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AgInt nos EAREsp 1.746.127AgravantePrimeira Seçãoacórdão de 31/08/2022NegadoAdvogados: CIBELE CARVALHO BRAGA, RUBENS RODRIGUES FRANCISCODocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ EDcl nos EAREsp 1.746.127EmbargantePrimeira Turmaacórdão de 19/08/2021NegadoAdvogados: CIBELE CARVALHO BRAGA, RUBENS RODRIGUES FRANCISCODocumento oficial (abre o site do tribunal)
Advogados que atuaram
Nas decisões e publicações acima, como o tribunal publicou.
- RUBENS RODRIGUES FRANCISCOOAB/RJ 189.859
- CIBELE CARVALHO BRAGAOAB/SP 158.044
Leis e temas das decisões
- Art. 1º da Lei 11.419/20062.960.227
- Art. 1.022 do Código de Processo Civil890.272
Acompanhe os processos de Cid Jose Viana
Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
É você? Pedir remoção. Respondemos em até 15 dias. As decisões continuam no site oficial de cada tribunal. Mostramos no máximo 50 por página.