CONDOMINIO EDIFICIO LUMIERE
Empresa ou entidade que aparece como parte em 1 decisão ou publicação oficial.
Em números
1 decisão do STJ, em 14/03/2025.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF, do STJ e do TJDFT no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho publicado pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- em 14/03/2025, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Empresa ou entidade pelo nome, em qualquer UF. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 1 no polo passivo
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- STJ AREsp 2.752.614/SPAgravadodecisão monocrática de 14/03/2025Não conhecidoAdvogados: ROSELI PRINCIPE THOME, EDSON LOURENÇO RAMOS, MARIA CAROLINA NUNES VALLEJODocumento oficial (abre o site do tribunal)
Advogados que atuaram
Nas decisões e publicações acima, como o tribunal publicou.
- ROSELI PRINCIPE THOMEOAB/SP 59.834
- EDSON LOURENÇO RAMOSOAB/SP 21.252
- MARIA CAROLINA NUNES VALLEJOOAB/SP 247.979
Leis e temas das decisões
- Art. 1º da Lei 11.419/20062.948.224
- AREsp na Presidência do STJ do STJ1.375.774
- Art. 1.021 do Código de Processo Civil507.284
- AREsp na 3ª Turma do STJ486.848
- AREsp na 4ª Turma do STJ482.291
- AREsp na 1ª Turma do STJ377.717
Acompanhe os processos de CONDOMINIO EDIFICIO LUMIERE
Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
É você? Pedir remoção. Respondemos em até 15 dias. As decisões continuam no site oficial de cada tribunal. Mostramos no máximo 50 por página.