Diogo Mentor de Mattos Rocha
Pessoa que aparece como parte em 1 decisão ou publicação oficial.
- Como publicado
- DIOGO MENTOR DE MATTOS ROCHA
Em números
1 decisão do STJ, em 09/11/2021.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF, do STJ e do TJDFT no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho publicado pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- em 09/11/2021, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Pessoa física separada pela UF de origem do processo (aqui, RJ): homônimo de outro estado fica em outra página. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 1 no polo ativo
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- STJ HC 534.871/RJImpetranteacórdão de 26/05/2026ConcedidoAdvogados: DIOGO MENTOR DE MATTOS ROCHA, CLÁUDIO SERPA DA COSTA, NAIARA SILVEIRA FONSECADocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ HC 704.229Impetrantedecisão monocrática de 09/11/2021NegadoAdvogados: CLÁUDIO SERPA DA COSTA, RENAN DE SALLES POLIANO PEREIRA, RENATA PÃO ALVO DA SILVA ROBERTODocumento oficial (abre o site do tribunal)
Advogados que atuaram
Nas decisões e publicações acima, como o tribunal publicou.
- DIOGO MENTOR DE MATTOS ROCHAOAB/RJ 181.864
- CLÁUDIO SERPA DA COSTAOAB/RJ 104.313
- NAIARA SILVEIRA FONSECAOAB/RJ 169.116
- RENAN DE SALLES POLIANO PEREIRAOAB/RJ 221.946
- RENATA PÃO ALVO DA SILVA ROBERTOOAB/RJ 234.170
Leis e temas das decisões
- Art. 1º da Lei 11.419/20062.942.213
- HC na 6ª Turma do STJ660.193
- HC na 5ª Turma do STJ643.116
Acompanhe os processos de Diogo Mentor de Mattos Rocha
Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
É você? Pedir remoção. Respondemos em até 15 dias. As decisões continuam no site oficial de cada tribunal. Mostramos no máximo 50 por página.