HC na 6ª Turma do STJ: taxa de êxito e decisões recentes
36,7% das decisões foram favoráveis a quem pediu, em 35.688 decisões do STJ, de 1989 a 2020.
Entenda o tema
O habeas corpus direcionado à Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça é a ação constitucional utilizada para combater prisões ilegais, excessos de prazo na condução do processo ou flagrantes constrangimentos ilegais à liberdade de locomoção. O colegiado analisa se as decisões das instâncias inferiores observaram as exigências legais e constitucionais, especialmente no decreto de prisões cautelares decorrentes de investigações e sentenças penais.
No índice, são 35.688 decisões do STJ, de 1989 a 2020, e 36,7% delas foram favoráveis a quem pediu. Em suas análises, a Turma reafirma que a prisão preventiva é medida extrema e deve ser fundada em elementos concretos e contemporâneos do processo, não bastando a simples menção abstrata à gravidade do crime (STJ, HC 617.332/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, HC 604.963/RJ (documento oficial no site do STJ)). Por outro lado, o colegiado nega pedidos de soltura quando o processo revela periculosidade concreta pelo modo de execução da conduta, grande quantidade de drogas ou histórico de reiteração delitiva (STJ, HC 608.791/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, HC 610.591/SP (documento oficial no site do STJ)).
O resultado do julgamento costuma ser favorável quando a defesa comprova a suficiência de medidas cautelares alternativas, a desídia injustificada do Judiciário que cause excesso de prazo ou a falta de contemporaneidade na ordem de prisão (STJ, HC 617.612/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, HC 617.501/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, HC 603.416/MG (documento oficial no site do STJ)). O pedido tende a ser rejeitado quando há complexidade na ação com muitos réus justificando o tempo de trâmite, tentativa anterior de fuga ou quando se pretende a revisão aprofundada de fatos e provas, algo inviável nessa classe processual (STJ, HC 603.537/MT (documento oficial no site do STJ); STJ, HC 607.356/PR (documento oficial no site do STJ); STJ, HC 605.622/MA (documento oficial no site do STJ)).
Entre os equívocos mais recorrentes dos impetrantes está o pedido de trancamento de ação penal sem demonstrar de plano a manifesta atipicidade da conduta ou a falta total de indícios da acusação (STJ, HC 500.306/PR (documento oficial no site do STJ)). Também é comum sustentar excesso de prazo com base em mero cálculo matemático de dias, sem considerar incidentes e particularidades da instrução criminal (STJ, HC 599.702/BA (documento oficial no site do STJ)), ou presumir que a execução da pena do Tribunal do Júri se mantém automática sem averiguar a jurisprudência atual do tribunal (STJ, HC 623.107/PA (documento oficial no site do STJ)).
Antes de ingressar com o pedido perante a Sexta Turma, deve-se verificar se os argumentos não exigem nova valoração do conjunto de provas e se as certidões demonstram de forma nítida a desproporcionalidade da cautela extrema imposta (STJ, HC 607.356/PR (documento oficial no site do STJ); STJ, HC 605.557/SP (documento oficial no site do STJ)). A demonstração objetiva de preenchimento de benefícios penais, como minorantes legais, ou a inépcia evidente da peça acusatória aumentam o cabimento de ordens favoráveis na via do remédio heroico (STJ, HC 616.045/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, HC 504.357/MG (documento oficial no site do STJ)).
Taxa histórica
36,7%favoráveis a quem pediu
- 13.095 favoráveis
- 21.602 contrárias
- 991 prejudicadas ou outras
35.688 decisões de HC na 6ª Turma do STJ no índice do Precedentes, de 1989 a 2020
Como contamos
- Universo
- 35.688 decisões de HC na 6ª Turma do STJ no índice do Precedentes. Cada decisão conta uma vez no tema.
- Período
- de 1989 a 2020, pelo ano do julgamento (sem ele, o da publicação).
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Classe e órgão julgador como vêm do tribunal. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo.
Ano a ano
Ver os números por ano
| Ano | Decisões | Favoráveis | Taxa |
|---|---|---|---|
| 2001 | 904 | 276 | 30,5% |
| 2002 | 933 | 260 | 27,9% |
| 2003 | 768 | 230 | 29,9% |
| 2004 | 890 | 355 | 39,9% |
| 2005 | 1.478 | 772 | 52,2% |
| 2006 | 946 | 566 | 59,8% |
| 2007 | 686 | 346 | 50,4% |
| 2008 | 938 | 523 | 55,8% |
| 2009 | 1.103 | 634 | 57,5% |
| 2010 | 1.248 | 602 | 48,2% |
| 2011 | 1.892 | 756 | 40% |
| 2012 | 2.140 | 630 | 29,4% |
| 2013 | 2.253 | 262 | 11,6% |
| 2014 | 2.468 | 224 | 9,1% |
| 2015 | 2.732 | 1.057 | 38,7% |
| 2016 | 2.615 | 1.076 | 41,1% |
| 2017 | 2.151 | 859 | 39,9% |
| 2018 | 2.386 | 959 | 40,2% |
| 2019 | 2.497 | 1.141 | 45,7% |
| 2020 | 1.262 | 651 | 51,6% |
Decisões recentes
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Perguntas frequentes
A Sexta Turma do STJ admite execução provisória da pena do Tribunal do Júri?
Não de forma automática. O colegiado considera ilegal a determinação de execução provisória da pena unicamente pela condenação proferida pelo Tribunal do Júri, sendo necessária a demonstração dos requisitos próprios da prisão preventiva para justificar o cárcere antes do trânsito em julgado (STJ, HC 623.107/PA (documento oficial no site do STJ)).
Como a Sexta Turma avalia o excesso de prazo para soltura do réu?
O tempo de prisão provisória não é avaliado por critério puramente aritmético, mas sim à luz da razoabilidade e da complexidade da causa, como a pluralidade de réus ou a expedição de precatórias (STJ, HC 603.537/MT (documento oficial no site do STJ); STJ, HC 599.702/BA (documento oficial no site do STJ)). A ordem é concedida caso fique evidente a desídia ou demora injustificada do Judiciário no andamento do feito (STJ, HC 617.612/SP (documento oficial no site do STJ)).
Bons antecedentes e residência fixa evitam a decretação de prisão preventiva?
Não necessariamente. De acordo com os julgados da Sexta Turma, condições pessoais favoráveis do réu, tais como primariedade e domicílio fixo, não impedem a manutenção da custódia cautelar se ficarem demonstrados os requisitos do art. 312 do CPP, como a garantia da ordem pública (STJ, HC 610.591/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, HC 623.188/SP (documento oficial no site do STJ)).
É possível substituir a prisão preventiva por medidas cautelares no tráfico de drogas?
Sim, desde que a medida extrema se mostre desproporcional para as particularidades do caso concreto (STJ, HC 617.332/SP (documento oficial no site do STJ)). O tribunal concede a substituição da prisão por cautelares alternativas especialmente em hipóteses de réus primários ou quando a quantidade de entorpecentes apreendida não for expressiva e não houver violência (STJ, HC 617.501/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, HC 605.557/SP (documento oficial no site do STJ)).
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