REsp na 5ª Turma do STJ: taxa de êxito e decisões recentes
48,7% das decisões foram favoráveis a quem pediu, em 26.290 decisões do STJ, de 1989 a 2020.
Entenda o tema
O recurso especial direcionado à Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça busca uniformizar a interpretação das leis federais, com histórico expressivo de julgamentos em matéria penal, processual penal e de direito administrativo relacionado a servidores públicos.
No índice, são 26.290 decisões do STJ, de 1989 a 2020, e 48,7% delas foram favoráveis a quem pediu. Em suas decisões, o colegiado aplica rigorosamente a lei federal para definir teses materiais, como a adequação de causas de aumento, atenuantes e critérios de tipicidade penal (STJ, REsp 1.184.236/TO (documento oficial no site do STJ); STJ, REsp 1.038.900/PR (documento oficial no site do STJ)).
O resultado favorável decorre do debate estritamente jurídico e da indicação precisa da lei violada, como ao fixar a aplicabilidade da insignificância em apropriação indébita ou ajustar o cálculo da pena (STJ, REsp 1.125.462/PR (documento oficial no site do STJ); STJ, REsp 1.015.784/SP (documento oficial no site do STJ)). Por outro lado, o pedido costuma ser rejeitado quando demanda revolver fatos e provas do processo, barreira constante da Súmula 7 do STJ (STJ, REsp 771.402/RS (documento oficial no site do STJ); STJ, REsp 1.184.936/TO (documento oficial no site do STJ)).
Entre os equívocos mais frequentes dos recorrentes está a invocação de dispositivos constitucionais, que refogem à competência da corte especial (STJ, REsp 574.123/PR (documento oficial no site do STJ); STJ, REsp 888.869/RS (documento oficial no site do STJ)). Também ocorrem falhas por ausência de prequestionamento, nos termos das Súmulas 282 e 356 do STF, quando a instância de origem não debateu o artigo apontado e a defesa deixa de suscitar a devida omissão (STJ, REsp 823.215/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, REsp 798.283/ES (documento oficial no site do STJ)).
Antes de interpor o recurso, a parte deve verificar a estrita aderência ao direito federal infraconstitucional e fundamentar o dissídio jurisprudencial por meio do cotejo analítico entre os acórdãos, sob pena de não ter o mérito conhecido (STJ, REsp 1.182.734/RS (documento oficial no site do STJ); STJ, REsp 1.068.262/CE (documento oficial no site do STJ)).
Taxa histórica
48,7%favoráveis a quem pediu
- 12.791 favoráveis
- 12.960 contrárias
- 539 prejudicadas ou outras
26.290 decisões de REsp na 5ª Turma do STJ no índice do Precedentes, de 1989 a 2020
Como contamos
- Universo
- 26.290 decisões de REsp na 5ª Turma do STJ no índice do Precedentes. Cada decisão conta uma vez no tema.
- Período
- de 1989 a 2020, pelo ano do julgamento (sem ele, o da publicação).
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Classe e órgão julgador como vêm do tribunal. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo.
Ano a ano
Ver os números por ano
| Ano | Decisões | Favoráveis | Taxa |
|---|---|---|---|
| 2001 | 1.354 | 614 | 45,3% |
| 2002 | 2.014 | 969 | 48,1% |
| 2003 | 2.106 | 920 | 43,7% |
| 2004 | 2.182 | 1.032 | 47,3% |
| 2005 | 1.844 | 866 | 47% |
| 2006 | 1.197 | 532 | 44,4% |
| 2007 | 1.238 | 568 | 45,9% |
| 2008 | 620 | 290 | 46,8% |
| 2009 | 772 | 393 | 50,9% |
| 2010 | 449 | 260 | 57,9% |
| 2011 | 193 | 93 | 48,2% |
| 2012 | 185 | 125 | 67,6% |
| 2013 | 124 | 71 | 57,3% |
| 2014 | 111 | 64 | 57,7% |
| 2015 | 56 | 24 | 42,9% |
| 2016 | 50 | 31 | 62% |
| 2017 | 68 | 40 | 58,8% |
| 2018 | 158 | 123 | 77,8% |
| 2019 | 12 | 8 | 66,7% * |
| 2020 | 9 | 8 | 88,9% * |
Decisões recentes
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Perguntas frequentes
O que leva ao não conhecimento do recurso especial na Quinta Turma?
O recurso não é conhecido quando questiona matérias de índole constitucional ou busca rever elementos fático-probatórios, conduta impedida pela Súmula 7 do STJ (STJ, REsp 574.123/PR (documento oficial no site do STJ); STJ, REsp 771.402/RS (documento oficial no site do STJ)). A falta de prequestionamento explícito do dispositivo federal debatido também impede o julgamento (STJ, REsp 798.283/ES (documento oficial no site do STJ)).
A Quinta Turma admite o princípio da insignificância na apropriação indébita previdenciária?
Sim, a Quinta Turma entende viável a aplicação do princípio da insignificância para o crime de apropriação indébita de contribuições previdenciárias quando o valor apurado não ultrapassar o teto legal de execução fiscal de dez mil reais (STJ, REsp 1.125.462/PR (documento oficial no site do STJ)).
A confissão na polícia reduz a pena se o réu voltar atrás em juízo?
A confissão prestada na fase policial autoriza a atenuante prevista no art. 65, inciso III, alínea d, do Código Penal, mesmo após retratação em juízo, desde que o julgador tenha utilizado esse relato para formar sua convicção na condenação (STJ, REsp 1.038.900/PR (documento oficial no site do STJ)).
Como demonstrar a divergência jurisprudencial no STJ?
A simples transcrição de ementas de outros tribunais não é suficiente para caracterizar a divergência. Exige-se a realização de cotejo analítico, expondo detalhadamente a similitude fática e a solução jurídica discrepante entre as decisões confrontadas (STJ, REsp 1.182.734/RS (documento oficial no site do STJ); STJ, REsp 1.068.262/CE (documento oficial no site do STJ)).
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