REsp na 5ª Turma do STJ: taxa de êxito e decisões recentes

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48,7% das decisões foram favoráveis a quem pediu, em 26.290 decisões do STJ, de 1989 a 2020.

Entenda o tema

O recurso especial direcionado à Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça busca uniformizar a interpretação das leis federais, com histórico expressivo de julgamentos em matéria penal, processual penal e de direito administrativo relacionado a servidores públicos.

No índice, são 26.290 decisões do STJ, de 1989 a 2020, e 48,7% delas foram favoráveis a quem pediu. Em suas decisões, o colegiado aplica rigorosamente a lei federal para definir teses materiais, como a adequação de causas de aumento, atenuantes e critérios de tipicidade penal (STJ, REsp 1.184.236/TO (documento oficial no site do STJ); STJ, REsp 1.038.900/PR (documento oficial no site do STJ)).

O resultado favorável decorre do debate estritamente jurídico e da indicação precisa da lei violada, como ao fixar a aplicabilidade da insignificância em apropriação indébita ou ajustar o cálculo da pena (STJ, REsp 1.125.462/PR (documento oficial no site do STJ); STJ, REsp 1.015.784/SP (documento oficial no site do STJ)). Por outro lado, o pedido costuma ser rejeitado quando demanda revolver fatos e provas do processo, barreira constante da Súmula 7 do STJ (STJ, REsp 771.402/RS (documento oficial no site do STJ); STJ, REsp 1.184.936/TO (documento oficial no site do STJ)).

Entre os equívocos mais frequentes dos recorrentes está a invocação de dispositivos constitucionais, que refogem à competência da corte especial (STJ, REsp 574.123/PR (documento oficial no site do STJ); STJ, REsp 888.869/RS (documento oficial no site do STJ)). Também ocorrem falhas por ausência de prequestionamento, nos termos das Súmulas 282 e 356 do STF, quando a instância de origem não debateu o artigo apontado e a defesa deixa de suscitar a devida omissão (STJ, REsp 823.215/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, REsp 798.283/ES (documento oficial no site do STJ)).

Antes de interpor o recurso, a parte deve verificar a estrita aderência ao direito federal infraconstitucional e fundamentar o dissídio jurisprudencial por meio do cotejo analítico entre os acórdãos, sob pena de não ter o mérito conhecido (STJ, REsp 1.182.734/RS (documento oficial no site do STJ); STJ, REsp 1.068.262/CE (documento oficial no site do STJ)).

Texto escrito a partir das ementas das decisões deste tema, com apoio de inteligência artificial; cada decisão citada leva ao documento oficial. Os números são os do quadro abaixo, com universo, período e critério em "Como contamos". Publicado em .

Taxa histórica

48,7%favoráveis a quem pediu

  • 12.791 favoráveis
  • 12.960 contrárias
  • 539 prejudicadas ou outras

26.290 decisões de REsp na 5ª Turma do STJ no índice do Precedentes, de 1989 a 2020

Como contamos
Universo
26.290 decisões de REsp na 5ª Turma do STJ no índice do Precedentes. Cada decisão conta uma vez no tema.
Período
de 1989 a 2020, pelo ano do julgamento (sem ele, o da publicação).
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Classe e órgão julgador como vêm do tribunal. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo.

Ano a ano

0%25%50%75%100%20012004200720102013201620202001: 45,3% favoráveis em 1.354 decisões2002: 48,1% favoráveis em 2.014 decisões2003: 43,7% favoráveis em 2.106 decisões2004: 47,3% favoráveis em 2.182 decisões2005: 47,0% favoráveis em 1.844 decisões2006: 44,4% favoráveis em 1.197 decisões2007: 45,9% favoráveis em 1.238 decisões2008: 46,8% favoráveis em 620 decisões2009: 50,9% favoráveis em 772 decisões2010: 57,9% favoráveis em 449 decisões2011: 48,2% favoráveis em 193 decisões2012: 67,6% favoráveis em 185 decisões2013: 57,3% favoráveis em 124 decisões2014: 57,7% favoráveis em 111 decisões2015: 42,9% favoráveis em 56 decisões2016: 62,0% favoráveis em 50 decisões2017: 58,8% favoráveis em 68 decisões2018: 77,8% favoráveis em 158 decisões2019: 66,7% favoráveis em 12 decisões2020: 88,9% favoráveis em 9 decisões
Taxa favorável por ano. Ponto vazado: menos de 30 decisões, taxa instável.
Ver os números por ano
AnoDecisõesFavoráveisTaxa
20011.35461445,3%
20022.01496948,1%
20032.10692043,7%
20042.1821.03247,3%
20051.84486647%
20061.19753244,4%
20071.23856845,9%
200862029046,8%
200977239350,9%
201044926057,9%
20111939348,2%
201218512567,6%
20131247157,3%
20141116457,7%
2015562442,9%
2016503162%
2017684058,8%
201815812377,8%
201912866,7% *
20209888,9% *

* menos de 30 decisões no ano: taxa instável.

Decisões recentes

  • STJREsp 823.215/SPAcórdãoNegado
    Rel.ª Min.ª Laurita VazQuinta Turmajulgada em 07/12/2010publicada em 17/12/2010

    PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. CONTRARIEDADE AO ART. 59 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E AO ART. 92 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N.os 282 E 356 DO STF. S SUPOSTA AFRONTA AO ART. 267, INCISO IV, DO CÓDIGO DE…

  • STJREsp 771.402/RSAcórdãoNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Laurita VazQuinta Turmajulgada em 04/06/2009publicada em 17/12/2010

    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 458, INCISO II, E 535, INCISOS I E II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. OFENSA AOS ARTS. 202, 204 E 206 DA LEI N.º 8.112/90. COMANDO INCAPAZ DE INFIRMAR O ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SERVIDOR PÚBLICO…

  • STJREsp 888.466/SCAcórdãoParcial
    Rel.ª Min.ª Laurita VazQuinta Turmajulgada em 07/12/2010publicada em 17/12/2010

    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. ART. 46 DA LEI N.º 8.112/90. INDENIZAÇÕES E REPOSIÇÕES DEVIDAS AO ERÁRIO. ATUALIZAÇÃO APENAS ATÉ 30/06/94. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO QUANTO A TRANSITORIEDADE DA NORMA. LEI NÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E LEGITIMIDADE. CORREÇÃO…

  • STJREsp 1.112.351/SPAcórdãoNegado
    Rel. Des. Convocado Honildo Amaral de Mello Castro (TJ/AP)Quinta Turmajulgada em 19/10/2010publicada em 17/12/2010

    PENAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. PRIVILÉGIO PREVISTO NO ART. 155, § 2º, DO CP. RECURSO DESPROVIDO. 1. Embora se reconheça a existência de divergência na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, vê-se como majoritário o entendimento de que, para o agente fazer jus ao privilégio inscrito no § 2º do…

  • STJREsp 798.283/ESAcórdãoNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Laurita VazQuinta Turmajulgada em 21/05/2009publicada em 17/12/2010

    ADMINISTRATIVO. ATO ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO. TEORIA DAS NULIDADES DO ATOS ADMINISTRATIVOS. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N.º 211/STJ. MILITAR. PROMOÇÃO. INVIABILIDADE. PROCESSO ADMINISTRATIVO ANULADO POR VÍCIO FORMAL E NÃO SUBSTANCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. SÚMULA N.º…

Perguntas frequentes

O que leva ao não conhecimento do recurso especial na Quinta Turma?

O recurso não é conhecido quando questiona matérias de índole constitucional ou busca rever elementos fático-probatórios, conduta impedida pela Súmula 7 do STJ (STJ, REsp 574.123/PR (documento oficial no site do STJ); STJ, REsp 771.402/RS (documento oficial no site do STJ)). A falta de prequestionamento explícito do dispositivo federal debatido também impede o julgamento (STJ, REsp 798.283/ES (documento oficial no site do STJ)).

A Quinta Turma admite o princípio da insignificância na apropriação indébita previdenciária?

Sim, a Quinta Turma entende viável a aplicação do princípio da insignificância para o crime de apropriação indébita de contribuições previdenciárias quando o valor apurado não ultrapassar o teto legal de execução fiscal de dez mil reais (STJ, REsp 1.125.462/PR (documento oficial no site do STJ)).

A confissão na polícia reduz a pena se o réu voltar atrás em juízo?

A confissão prestada na fase policial autoriza a atenuante prevista no art. 65, inciso III, alínea d, do Código Penal, mesmo após retratação em juízo, desde que o julgador tenha utilizado esse relato para formar sua convicção na condenação (STJ, REsp 1.038.900/PR (documento oficial no site do STJ)).

Como demonstrar a divergência jurisprudencial no STJ?

A simples transcrição de ementas de outros tribunais não é suficiente para caracterizar a divergência. Exige-se a realização de cotejo analítico, expondo detalhadamente a similitude fática e a solução jurídica discrepante entre as decisões confrontadas (STJ, REsp 1.182.734/RS (documento oficial no site do STJ); STJ, REsp 1.068.262/CE (documento oficial no site do STJ)).

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