RHC na 5ª Turma do STJ: taxa de êxito e decisões recentes

Por , OAB/DF 83.647 · números atualizados em

17,6% das decisões foram favoráveis a quem pediu, em 21.420 decisões do STJ, de 1989 a 2020.

Entenda o tema

O recurso ordinário em habeas corpus perante a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça busca afastar atos ilegais contra a liberdade de locomoção quando o pedido original é rejeitado pelos tribunais estaduais ou federais.

No índice, são 21.420 decisões do STJ, de 1989 a 2020, e 17,6% delas foram favoráveis a quem pediu. A Quinta Turma do STJ restringe a admissão desse recurso a questões jurídicas flagrantes e indefere pretensões voltadas a rever provas ou reexaminar a autoria e a materialidade delitiva (STJ, RHC 131.559/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, RHC 131.549/SP (documento oficial no site do STJ)).

O êxito costuma ocorrer quando se evidencia atipicidade formal da conduta, desrespeito grave ao rito de instrução antes de interrogatório ou prisão fundamentada apenas em maus antecedentes genéricos sem amparo fático atual (STJ, RHC 122.913/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, RHC 137.339/MG (documento oficial no site do STJ); STJ, RHC 137.873/DF (documento oficial no site do STJ)). Por outro lado, o pedido costuma ser rejeitado quando a preventiva demonstra dados concretos, como apreensão de grande volume de drogas, periculosidade e risco de reiteração delitiva (STJ, RHC 133.217/MG (documento oficial no site do STJ); STJ, RHC 137.543/MG (documento oficial no site do STJ); STJ, RHC 126.763/MS (documento oficial no site do STJ)).

Os erros mais comuns envolvem a tentativa de discutir desclassificação de crime, suficiência indiciária de autoria ou pleitear matérias não examinadas previamente pela instância de origem, gerando indevida supressão de instância (STJ, RHC 126.952/MS (documento oficial no site do STJ); STJ, RHC 131.491/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, RHC 132.425/RS (documento oficial no site do STJ)). Também inviabiliza o provimento insistir que condições pessoais favoráveis bastam para revogar a prisão quando subsiste ameaça concreta à ordem pública (STJ, RHC 134.420/DF (documento oficial no site do STJ); STJ, RHC 137.442/MS (documento oficial no site do STJ)).

Texto escrito a partir das ementas das decisões deste tema, com apoio de inteligência artificial; cada decisão citada leva ao documento oficial. Os números são os do quadro abaixo, com universo, período e critério em "Como contamos". Publicado em .

Taxa histórica

17,6%favoráveis a quem pediu

  • 3.765 favoráveis
  • 17.134 contrárias
  • 521 prejudicadas ou outras

21.420 decisões de RHC na 5ª Turma do STJ no índice do Precedentes, de 1989 a 2020

Como contamos
Universo
21.420 decisões de RHC na 5ª Turma do STJ no índice do Precedentes. Cada decisão conta uma vez no tema.
Período
de 1989 a 2020, pelo ano do julgamento (sem ele, o da publicação).
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Classe e órgão julgador como vêm do tribunal. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo.

Ano a ano

0%25%50%75%100%20012004200720102013201620202001: 24,0% favoráveis em 537 decisões2002: 21,6% favoráveis em 385 decisões2003: 16,7% favoráveis em 628 decisões2004: 16,4% favoráveis em 916 decisões2005: 25,0% favoráveis em 559 decisões2006: 36,2% favoráveis em 414 decisões2007: 28,9% favoráveis em 439 decisões2008: 23,6% favoráveis em 195 decisões2009: 26,9% favoráveis em 175 decisões2010: 23,4% favoráveis em 205 decisões2011: 13,9% favoráveis em 202 decisões2012: 19,8% favoráveis em 247 decisões2013: 15,9% favoráveis em 816 decisões2014: 12,5% favoráveis em 1.318 decisões2015: 15,5% favoráveis em 1.732 decisões2016: 16,6% favoráveis em 2.081 decisões2017: 14,0% favoráveis em 2.052 decisões2018: 16,3% favoráveis em 1.874 decisões2019: 17,1% favoráveis em 1.515 decisões2020: 15,5% favoráveis em 444 decisões
Taxa favorável por ano. Ponto vazado: menos de 30 decisões, taxa instável.
Ver os números por ano
AnoDecisõesFavoráveisTaxa
200153712924%
20023858321,6%
200362810516,7%
200491615016,4%
200555914025%
200641415036,2%
200743912728,9%
20081954623,6%
20091754726,9%
20102054823,4%
20112022813,9%
20122474919,8%
201381613015,9%
20141.31816512,5%
20151.73226915,5%
20162.08134516,6%
20172.05228814%
20181.87430616,3%
20191.51525917,1%
20204446915,5%

* menos de 30 decisões no ano: taxa instável.

Decisões recentes

  • STJRHC 137.543/MGAcórdãoNegado
    Rel. Min. Joel Ilan PaciornikQuinta Turmajulgada em 15/12/2020publicada em 18/12/2020

    RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. INAPLICABILIDADE DE MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA. PROPORCIONALIDADE ENTRE A…

  • STJRHC 122.913/SPAcórdãoProvido
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    Rel. Min. Joel Ilan PaciornikQuinta Turmajulgada em 15/12/2020publicada em 18/12/2020

    PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. GRAVIDADE DO DELITO. QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RÉU QUE PERMANECEU PRESO…

  • STJRHC 133.217/MGAcórdãoNegado
    Rel. Min. Joel Ilan PaciornikQuinta Turmajulgada em 15/12/2020publicada em 18/12/2020

    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. FLAGRANTE CONVERTIDO EM PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. VARIEDADE, NATUREZA E QUANTIDADE DAS DROGAS APREENDIDAS. PERICULOSIDADE DO AGENTE. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. RISCO AO MEIO SOCIAL. NECESSIDADE DE…

Perguntas frequentes

É possível rediscutir provas em RHC na Quinta Turma do STJ?

Não, o recurso ordinário em habeas corpus não comporta o reexame do conjunto fático-probatório para averiguar negativa de autoria ou pleitear desclassificação penal (STJ, RHC 131.559/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, RHC 128.980/CE (documento oficial no site do STJ)).

O que justifica a manutenção da prisão preventiva no RHC?

A prisão preventiva é mantida quando lastreada em fatos concretos dos autos, a exemplo da gravidade da conduta, da apreensão de expressiva quantidade de entorpecentes ou da garantia da ordem pública (STJ, RHC 133.217/MG (documento oficial no site do STJ); STJ, RHC 126.763/MS (documento oficial no site do STJ)).

Quando o STJ reconhece nulidade no interrogatório do réu?

Ocorre nulidade quando o réu é interrogado antes do cumprimento de precatórias de oitiva de testemunhas, desde que o vício tenha sido arguido oportunamente pela defesa no processo (STJ, RHC 137.339/MG (documento oficial no site do STJ)).

Maus antecedentes justificam a prisão preventiva por si sós?

A fundamentação isolada em maus antecedentes não é suficiente para decretar ou manter a prisão preventiva quando cabíveis medidas cautelares alternativas (STJ, RHC 137.873/DF (documento oficial no site do STJ)).

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