RHC na 5ª Turma do STJ: taxa de êxito e decisões recentes
17,6% das decisões foram favoráveis a quem pediu, em 21.420 decisões do STJ, de 1989 a 2020.
Entenda o tema
O recurso ordinário em habeas corpus perante a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça busca afastar atos ilegais contra a liberdade de locomoção quando o pedido original é rejeitado pelos tribunais estaduais ou federais.
No índice, são 21.420 decisões do STJ, de 1989 a 2020, e 17,6% delas foram favoráveis a quem pediu. A Quinta Turma do STJ restringe a admissão desse recurso a questões jurídicas flagrantes e indefere pretensões voltadas a rever provas ou reexaminar a autoria e a materialidade delitiva (STJ, RHC 131.559/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, RHC 131.549/SP (documento oficial no site do STJ)).
O êxito costuma ocorrer quando se evidencia atipicidade formal da conduta, desrespeito grave ao rito de instrução antes de interrogatório ou prisão fundamentada apenas em maus antecedentes genéricos sem amparo fático atual (STJ, RHC 122.913/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, RHC 137.339/MG (documento oficial no site do STJ); STJ, RHC 137.873/DF (documento oficial no site do STJ)). Por outro lado, o pedido costuma ser rejeitado quando a preventiva demonstra dados concretos, como apreensão de grande volume de drogas, periculosidade e risco de reiteração delitiva (STJ, RHC 133.217/MG (documento oficial no site do STJ); STJ, RHC 137.543/MG (documento oficial no site do STJ); STJ, RHC 126.763/MS (documento oficial no site do STJ)).
Os erros mais comuns envolvem a tentativa de discutir desclassificação de crime, suficiência indiciária de autoria ou pleitear matérias não examinadas previamente pela instância de origem, gerando indevida supressão de instância (STJ, RHC 126.952/MS (documento oficial no site do STJ); STJ, RHC 131.491/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, RHC 132.425/RS (documento oficial no site do STJ)). Também inviabiliza o provimento insistir que condições pessoais favoráveis bastam para revogar a prisão quando subsiste ameaça concreta à ordem pública (STJ, RHC 134.420/DF (documento oficial no site do STJ); STJ, RHC 137.442/MS (documento oficial no site do STJ)).
Taxa histórica
17,6%favoráveis a quem pediu
- 3.765 favoráveis
- 17.134 contrárias
- 521 prejudicadas ou outras
21.420 decisões de RHC na 5ª Turma do STJ no índice do Precedentes, de 1989 a 2020
Como contamos
- Universo
- 21.420 decisões de RHC na 5ª Turma do STJ no índice do Precedentes. Cada decisão conta uma vez no tema.
- Período
- de 1989 a 2020, pelo ano do julgamento (sem ele, o da publicação).
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Classe e órgão julgador como vêm do tribunal. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo.
Ano a ano
Ver os números por ano
| Ano | Decisões | Favoráveis | Taxa |
|---|---|---|---|
| 2001 | 537 | 129 | 24% |
| 2002 | 385 | 83 | 21,6% |
| 2003 | 628 | 105 | 16,7% |
| 2004 | 916 | 150 | 16,4% |
| 2005 | 559 | 140 | 25% |
| 2006 | 414 | 150 | 36,2% |
| 2007 | 439 | 127 | 28,9% |
| 2008 | 195 | 46 | 23,6% |
| 2009 | 175 | 47 | 26,9% |
| 2010 | 205 | 48 | 23,4% |
| 2011 | 202 | 28 | 13,9% |
| 2012 | 247 | 49 | 19,8% |
| 2013 | 816 | 130 | 15,9% |
| 2014 | 1.318 | 165 | 12,5% |
| 2015 | 1.732 | 269 | 15,5% |
| 2016 | 2.081 | 345 | 16,6% |
| 2017 | 2.052 | 288 | 14% |
| 2018 | 1.874 | 306 | 16,3% |
| 2019 | 1.515 | 259 | 17,1% |
| 2020 | 444 | 69 | 15,5% |
Decisões recentes
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Perguntas frequentes
É possível rediscutir provas em RHC na Quinta Turma do STJ?
Não, o recurso ordinário em habeas corpus não comporta o reexame do conjunto fático-probatório para averiguar negativa de autoria ou pleitear desclassificação penal (STJ, RHC 131.559/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, RHC 128.980/CE (documento oficial no site do STJ)).
O que justifica a manutenção da prisão preventiva no RHC?
A prisão preventiva é mantida quando lastreada em fatos concretos dos autos, a exemplo da gravidade da conduta, da apreensão de expressiva quantidade de entorpecentes ou da garantia da ordem pública (STJ, RHC 133.217/MG (documento oficial no site do STJ); STJ, RHC 126.763/MS (documento oficial no site do STJ)).
Quando o STJ reconhece nulidade no interrogatório do réu?
Ocorre nulidade quando o réu é interrogado antes do cumprimento de precatórias de oitiva de testemunhas, desde que o vício tenha sido arguido oportunamente pela defesa no processo (STJ, RHC 137.339/MG (documento oficial no site do STJ)).
Maus antecedentes justificam a prisão preventiva por si sós?
A fundamentação isolada em maus antecedentes não é suficiente para decretar ou manter a prisão preventiva quando cabíveis medidas cautelares alternativas (STJ, RHC 137.873/DF (documento oficial no site do STJ)).
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