REsp na 1ª Turma do STJ: taxa de êxito e decisões recentes

Por , OAB/DF 83.647 · números atualizados em

43,7% das decisões foram favoráveis a quem pediu, em 30.162 decisões do STJ, de 1989 a 2020.

Entenda o tema

O Recurso Especial julgado pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça aborda controvérsias de Direito Público, envolvendo normas federais sobre tributos, improbidade administrativa, execuções fiscais e garantias processuais.

No índice, são 30.162 decisões do STJ, de 1989 a 2020, e 43,7% delas foram favoráveis a quem pediu. A Turma examina estritamente a interpretação da legislação federal, analisando parâmetros como o elemento subjetivo em ações civis públicas (STJ, REsp 1.130.198/RR (documento oficial no site do STJ)) e a legitimidade das partes no processo coletivo (STJ, REsp 1.005.587/PR (documento oficial no site do STJ)).

O êxito no recurso decorre com frequência da correta demonstração de ofensa a regras de direito processual, como os limites da coisa julgada (STJ, REsp 1.039.079/MG (documento oficial no site do STJ)) e o descabimento de astreintes quando cabível a busca e apreensão de documentos contra a Fazenda Pública (STJ, REsp 1.069.441/PE (documento oficial no site do STJ)). Em contrapartida, decisões contrárias ocorrem quando teses locais já se consolidaram pelo rito dos repetitivos ou quando não há ilegalidade demonstrada no ato estatal (STJ, REsp 1.104.064/RS (documento oficial no site do STJ)).

Erros técnicos frequentes levam à inadmissão ou desprovimento das pretensões. Entre eles destacam-se a tentativa de rever fatos e provas da causa, o que atrai a Súmula 7 do STJ (STJ, REsp 1.195.178/RS (documento oficial no site do STJ)), a deficiência de fundamentação com base na Súmula 284 do STF (STJ, REsp 843.592/SP (documento oficial no site do STJ)) e a alegação infundada de omissão do art. 535 do CPC (STJ, REsp 1.154.230/PR (documento oficial no site do STJ)).

Texto escrito a partir das ementas das decisões deste tema, com apoio de inteligência artificial; cada decisão citada leva ao documento oficial. Os números são os do quadro abaixo, com universo, período e critério em "Como contamos". Publicado em .

Taxa histórica

43,7%favoráveis a quem pediu

  • 13.177 favoráveis
  • 16.824 contrárias
  • 161 prejudicadas ou outras

30.162 decisões de REsp na 1ª Turma do STJ no índice do Precedentes, de 1989 a 2020

Como contamos
Universo
30.162 decisões de REsp na 1ª Turma do STJ no índice do Precedentes. Cada decisão conta uma vez no tema.
Período
de 1989 a 2020, pelo ano do julgamento (sem ele, o da publicação).
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Classe e órgão julgador como vêm do tribunal. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo.

Ano a ano

0%25%50%75%100%20012004200720102013201620202001: 41,5% favoráveis em 1.009 decisões2002: 39,9% favoráveis em 1.107 decisões2003: 38,2% favoráveis em 1.055 decisões2004: 39,7% favoráveis em 1.383 decisões2005: 42,8% favoráveis em 2.339 decisões2006: 43,2% favoráveis em 2.586 decisões2007: 42,0% favoráveis em 2.130 decisões2008: 42,0% favoráveis em 1.818 decisões2009: 40,6% favoráveis em 900 decisões2010: 44,4% favoráveis em 401 decisões2011: 50,7% favoráveis em 209 decisões2012: 45,4% favoráveis em 108 decisões2013: 43,7% favoráveis em 229 decisões2014: 50,5% favoráveis em 214 decisões2015: 44,4% favoráveis em 196 decisões2016: 39,5% favoráveis em 190 decisões2017: 46,4% favoráveis em 179 decisões2018: 36,7% favoráveis em 221 decisões2019: 48,8% favoráveis em 170 decisões2020: 53,7% favoráveis em 121 decisões
Taxa favorável por ano. Ponto vazado: menos de 30 decisões, taxa instável.
Ver os números por ano
AnoDecisõesFavoráveisTaxa
20011.00941941,5%
20021.10744239,9%
20031.05540338,2%
20041.38354939,7%
20052.3391.00242,8%
20062.5861.11843,2%
20072.13089442%
20081.81876342%
200990036540,6%
201040117844,4%
201120910650,7%
20121084945,4%
201322910043,7%
201421410850,5%
20151968744,4%
20161907539,5%
20171798346,4%
20182218136,7%
20191708348,8%
20201216553,7%

* menos de 30 decisões no ano: taxa instável.

Decisões recentes

  • STJREsp 1.097.733/DFAcórdãoNegado
    Rel. Min. Luiz FuxPrimeira Turmajulgada em 14/12/2010publicada em 17/12/2010

    PROCESSUAL CIVIL. PASSE ESTUDANTIL LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. ENTE FEDERATIVO. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. ACÓRDÃO FUNDADO EM ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 07/STJ. 1. A eficácia da sentença quando repercute na esfera jurídica alheia impõe o litisconsórcio necessário, ante a ratio essendi do art…

  • STJREsp 1.195.178/RSAcórdãoParcial
    Rel. Min. Luiz FuxPrimeira Turmajulgada em 14/12/2010publicada em 17/12/2010

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ART. 105, III, A E C, DA CF/1988. ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. HOMOLOGAÇÃO/JULGAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. PENALIDADE. PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 127/STJ. O CÓDIGO DE TRÂNSITO IMPÔS MAIS DE UMA NOTIFICAÇÃO…

  • STJREsp 887.385/RJAcórdãoNegado
    Rel. Min. Teori Albino ZavasckiPrimeira Turmajulgada em 14/12/2010publicada em 17/12/2010

    TRIBUTÁRIO. ISS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS MEDIANTE CONVÊNIOS. FATO GERADOR. MOMENTO DA OCORRÊNCIA. PECULIARIDADES. APRESENTAÇÃO E APROVAÇÃO DAS CONTAS PELO PRESTADOR À EMPRESA ADMINISTRADORA DO PLANO DE SAÚDE. RECURSO IMPROVIDO.

  • STJREsp 1.102.838/RSAcórdãoNegado
    Rel. Min. Luiz FuxPrimeira Turmajulgada em 14/12/2010publicada em 17/12/2010

    CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. DELIMITAÇÃO DA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA ENTRE ESTADOS E MUNICÍPIOS. ICMS E ISS. OPERAÇÕES "MISTAS". CRITÉRIOS. SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE ÓCULOS POR ENCOMENDA. ART. 155, § 2º, IX, B, CF. LC 116/03. 1. A ação declaratória em sede tributária pode ter como escopo a declaração de inexistência de…

  • STJREsp 1.039.079/MGAcórdãoProvido
    Rel. Min. Luiz FuxPrimeira Turmajulgada em 14/12/2010publicada em 17/12/2010

    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E PROCESSO JUDICIAL TRIBUTÁRIO ANTIEXACIONAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO QUE JULGOU ANTERIOR AÇÃO ANULATÓRIA DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. ACÓRDÃO REGIONAL QUE INOBSERVOU EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA ESTABELECIDA NA AÇÃO ANULATÓRIA. NULIDADE. 1. A…

Perguntas frequentes

A 1ª Turma do STJ aceita rever provas em Recurso Especial?

Não. O colegiado veda expressamente o reexame do acervo fático-probatório debatido nas instâncias de origem, aplicando o obstáculo previsto na Súmula 7 do STJ (STJ, REsp 1.195.178/RS (documento oficial no site do STJ)).

São cabíveis honorários tanto na execução quanto nos embargos?

Sim. A 1ª Turma entende que é plenamente possível a dupla condenação em honorários advocatícios na execução e nos embargos à execução fiscal, pois estes formam uma ação autônoma de cognição (STJ, REsp 1.212.563/RS (documento oficial no site do STJ)).

É possível alegar fato ou direito novo no julgamento do REsp?

Sim, desde que a análise não modifique o pedido ou a causa de pedir e atenda à exigência de prévio debate nas instâncias anteriores, sob o princípio do prequestionamento (STJ, REsp 1.109.048/PR (documento oficial no site do STJ)).

Analise o seu caso

Envie o PDF do processo e veja a taxa de casos iguais ao seu.

Começar grátis

Temas relacionados

Todos os temas