REsp na 1ª Turma do STJ: taxa de êxito e decisões recentes
43,7% das decisões foram favoráveis a quem pediu, em 30.162 decisões do STJ, de 1989 a 2020.
Entenda o tema
O Recurso Especial julgado pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça aborda controvérsias de Direito Público, envolvendo normas federais sobre tributos, improbidade administrativa, execuções fiscais e garantias processuais.
No índice, são 30.162 decisões do STJ, de 1989 a 2020, e 43,7% delas foram favoráveis a quem pediu. A Turma examina estritamente a interpretação da legislação federal, analisando parâmetros como o elemento subjetivo em ações civis públicas (STJ, REsp 1.130.198/RR (documento oficial no site do STJ)) e a legitimidade das partes no processo coletivo (STJ, REsp 1.005.587/PR (documento oficial no site do STJ)).
O êxito no recurso decorre com frequência da correta demonstração de ofensa a regras de direito processual, como os limites da coisa julgada (STJ, REsp 1.039.079/MG (documento oficial no site do STJ)) e o descabimento de astreintes quando cabível a busca e apreensão de documentos contra a Fazenda Pública (STJ, REsp 1.069.441/PE (documento oficial no site do STJ)). Em contrapartida, decisões contrárias ocorrem quando teses locais já se consolidaram pelo rito dos repetitivos ou quando não há ilegalidade demonstrada no ato estatal (STJ, REsp 1.104.064/RS (documento oficial no site do STJ)).
Erros técnicos frequentes levam à inadmissão ou desprovimento das pretensões. Entre eles destacam-se a tentativa de rever fatos e provas da causa, o que atrai a Súmula 7 do STJ (STJ, REsp 1.195.178/RS (documento oficial no site do STJ)), a deficiência de fundamentação com base na Súmula 284 do STF (STJ, REsp 843.592/SP (documento oficial no site do STJ)) e a alegação infundada de omissão do art. 535 do CPC (STJ, REsp 1.154.230/PR (documento oficial no site do STJ)).
Taxa histórica
43,7%favoráveis a quem pediu
- 13.177 favoráveis
- 16.824 contrárias
- 161 prejudicadas ou outras
30.162 decisões de REsp na 1ª Turma do STJ no índice do Precedentes, de 1989 a 2020
Como contamos
- Universo
- 30.162 decisões de REsp na 1ª Turma do STJ no índice do Precedentes. Cada decisão conta uma vez no tema.
- Período
- de 1989 a 2020, pelo ano do julgamento (sem ele, o da publicação).
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Classe e órgão julgador como vêm do tribunal. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo.
Ano a ano
Ver os números por ano
| Ano | Decisões | Favoráveis | Taxa |
|---|---|---|---|
| 2001 | 1.009 | 419 | 41,5% |
| 2002 | 1.107 | 442 | 39,9% |
| 2003 | 1.055 | 403 | 38,2% |
| 2004 | 1.383 | 549 | 39,7% |
| 2005 | 2.339 | 1.002 | 42,8% |
| 2006 | 2.586 | 1.118 | 43,2% |
| 2007 | 2.130 | 894 | 42% |
| 2008 | 1.818 | 763 | 42% |
| 2009 | 900 | 365 | 40,6% |
| 2010 | 401 | 178 | 44,4% |
| 2011 | 209 | 106 | 50,7% |
| 2012 | 108 | 49 | 45,4% |
| 2013 | 229 | 100 | 43,7% |
| 2014 | 214 | 108 | 50,5% |
| 2015 | 196 | 87 | 44,4% |
| 2016 | 190 | 75 | 39,5% |
| 2017 | 179 | 83 | 46,4% |
| 2018 | 221 | 81 | 36,7% |
| 2019 | 170 | 83 | 48,8% |
| 2020 | 121 | 65 | 53,7% |
Decisões recentes
- STJREsp 1.097.733/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Luiz FuxPrimeira Turmajulgada em 14/12/2010publicada em 17/12/2010
PROCESSUAL CIVIL. PASSE ESTUDANTIL LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. ENTE FEDERATIVO. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. ACÓRDÃO FUNDADO EM ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 07/STJ. 1. A eficácia da sentença quando repercute na esfera jurídica alheia impõe o litisconsórcio necessário, ante a ratio essendi do art…
- STJREsp 1.195.178/RSAcórdãoParcialRel. Min. Luiz FuxPrimeira Turmajulgada em 14/12/2010publicada em 17/12/2010
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ART. 105, III, A E C, DA CF/1988. ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. HOMOLOGAÇÃO/JULGAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. PENALIDADE. PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 127/STJ. O CÓDIGO DE TRÂNSITO IMPÔS MAIS DE UMA NOTIFICAÇÃO…
- STJREsp 887.385/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Teori Albino ZavasckiPrimeira Turmajulgada em 14/12/2010publicada em 17/12/2010
TRIBUTÁRIO. ISS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS MEDIANTE CONVÊNIOS. FATO GERADOR. MOMENTO DA OCORRÊNCIA. PECULIARIDADES. APRESENTAÇÃO E APROVAÇÃO DAS CONTAS PELO PRESTADOR À EMPRESA ADMINISTRADORA DO PLANO DE SAÚDE. RECURSO IMPROVIDO.
- STJREsp 1.102.838/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Luiz FuxPrimeira Turmajulgada em 14/12/2010publicada em 17/12/2010
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. DELIMITAÇÃO DA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA ENTRE ESTADOS E MUNICÍPIOS. ICMS E ISS. OPERAÇÕES "MISTAS". CRITÉRIOS. SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE ÓCULOS POR ENCOMENDA. ART. 155, § 2º, IX, B, CF. LC 116/03. 1. A ação declaratória em sede tributária pode ter como escopo a declaração de inexistência de…
- STJREsp 1.039.079/MGAcórdãoProvidoRel. Min. Luiz FuxPrimeira Turmajulgada em 14/12/2010publicada em 17/12/2010
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E PROCESSO JUDICIAL TRIBUTÁRIO ANTIEXACIONAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO QUE JULGOU ANTERIOR AÇÃO ANULATÓRIA DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. ACÓRDÃO REGIONAL QUE INOBSERVOU EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA ESTABELECIDA NA AÇÃO ANULATÓRIA. NULIDADE. 1. A…
Perguntas frequentes
A 1ª Turma do STJ aceita rever provas em Recurso Especial?
Não. O colegiado veda expressamente o reexame do acervo fático-probatório debatido nas instâncias de origem, aplicando o obstáculo previsto na Súmula 7 do STJ (STJ, REsp 1.195.178/RS (documento oficial no site do STJ)).
São cabíveis honorários tanto na execução quanto nos embargos?
Sim. A 1ª Turma entende que é plenamente possível a dupla condenação em honorários advocatícios na execução e nos embargos à execução fiscal, pois estes formam uma ação autônoma de cognição (STJ, REsp 1.212.563/RS (documento oficial no site do STJ)).
É possível alegar fato ou direito novo no julgamento do REsp?
Sim, desde que a análise não modifique o pedido ou a causa de pedir e atenda à exigência de prévio debate nas instâncias anteriores, sob o princípio do prequestionamento (STJ, REsp 1.109.048/PR (documento oficial no site do STJ)).
Analise o seu caso
Envie o PDF do processo e veja a taxa de casos iguais ao seu.
Temas relacionados
- REsp na 2ª Turma do STJ53.376
- REsp na 5ª Turma do STJ26.290
- REsp na 3ª Turma do STJ23.645
- REsp na 4ª Turma do STJ21.903
- REsp na 6ª Turma do STJ18.043
- HC na 5ª Turma do STJ60.964
- RE na 1ª Turma do STF53.162
- RE na 2ª Turma do STF49.245