REsp na 3ª Turma do STJ: taxa de êxito e decisões recentes
36,4% das decisões foram favoráveis a quem pediu, em 42.480 decisões do STJ, de 1989 a 2026.
Entenda o tema
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça julga matérias de direito privado, abrangendo litígios sobre contratos, direito de família e sucessões, responsabilidade civil, recuperação de empresas e direito empresarial em geral. O recurso especial direcionado a esse colegiado visa uniformizar a interpretação da legislação federal e resguardar a aplicação das leis ordinárias do país.
Na rotina de julgamentos da Terceira Turma, a análise concentra-se na subsunção das teses jurídicas às leis federais, sem rediscutir as premissas fáticas soberanamente fixadas pelas instâncias locais (STJ, REsp 1.868.103/CE (documento oficial no site do STJ); STJ, REsp 1.868.099/CE (documento oficial no site do STJ)). No índice, são 42.480 decisões do STJ, de 1989 a 2026, e 36,4% delas foram favoráveis a quem pediu.
O êxito do recorrente costuma depender do confronto estritamente de direito, demonstrando a correta aplicação do ordenamento, como a violação da boa-fé objetiva e dos deveres de informação (STJ, REsp 1.862.508/SP (documento oficial no site do STJ)), as regras de prescrição pela teoria da actio nata (STJ, REsp 1.494.482/SP (documento oficial no site do STJ)) ou a validade de supressão de garantias na recuperação judicial (STJ, REsp 1.863.842/RS (documento oficial no site do STJ); STJ, REsp 1.850.287/SP (documento oficial no site do STJ)). Por outro lado, o recurso é rejeitado quando esbarra no reexame do conjunto probatório previsto na Súmula 7 do STJ (STJ, REsp 1.868.103/CE (documento oficial no site do STJ); STJ, REsp 1.862.324/CE (documento oficial no site do STJ)) ou na ausência de impugnação de fundamentos centrais do acórdão atacado (STJ, REsp 1.816.768/PR (documento oficial no site do STJ)).
Erros comuns envolvem formulações genéricas sobre negativa de prestação jurisdicional do art. 1.022 do CPC/2015 sem apontar as omissões concretas, o que acarreta a incidência da Súmula 284 do STF (STJ, REsp 1.868.103/CE (documento oficial no site do STJ); STJ, REsp 1.868.099/CE (documento oficial no site do STJ)). Além disso, a falta de indicação do interesse estritamente jurídico para intervir na demanda (STJ, REsp 1.854.492/RJ (documento oficial no site do STJ)) ou a mera discordância de fatos já apreciados fecham as portas para a análise do mérito pelo tribunal (STJ, REsp 1.868.103/CE (documento oficial no site do STJ); STJ, REsp 1.730.067/SP (documento oficial no site do STJ)).
Taxa histórica
36,4%favoráveis a quem pediu
- 15.463 favoráveis
- 26.026 contrárias
- 991 prejudicadas ou outras
42.480 decisões de REsp na 3ª Turma do STJ no índice do Precedentes, de 1989 a 2026
Como contamos
- Universo
- 42.480 decisões de REsp na 3ª Turma do STJ no índice do Precedentes. Cada decisão conta uma vez no tema.
- Período
- de 1989 a 2026, pelo ano do julgamento (sem ele, o da publicação).
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Classe e órgão julgador como vêm do tribunal. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo.
Ano a ano
2026 ainda em curso.
Ver os números por ano
| Ano | Decisões | Favoráveis | Taxa |
|---|---|---|---|
| 2007 | 843 | 477 | 56,6% |
| 2008 | 855 | 509 | 59,5% |
| 2009 | 696 | 283 | 40,7% |
| 2010 | 754 | 305 | 40,5% |
| 2011 | 691 | 337 | 48,8% |
| 2012 | 708 | 321 | 45,3% |
| 2013 | 648 | 300 | 46,3% |
| 2014 | 638 | 308 | 48,3% |
| 2015 | 593 | 263 | 44,4% |
| 2016 | 638 | 307 | 48,1% |
| 2017 | 751 | 353 | 47% |
| 2018 | 756 | 343 | 45,4% |
| 2019 | 727 | 342 | 47% |
| 2020 | 614 | 272 | 44,3% |
| 2021 | 717 | 95 | 13,2% |
| 2022 | 1.855 | 197 | 10,6% |
| 2023 | 3.142 | 191 | 6,1% |
| 2024 | 1.823 | 192 | 10,5% |
| 2025 | 4.143 | 1.267 | 30,6% |
| 2026 | 3.109 | 794 | 25,5% |
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Perguntas frequentes
O que a 3ª Turma do STJ julga no recurso especial?
O colegiado analisa recursos voltados ao direito privado, decidindo controvérsias sobre contratos comerciais, obrigações civis, planos de saúde, herança, falência e responsabilidade civil (STJ, REsp 1.816.768/PR (documento oficial no site do STJ); STJ, REsp 1.863.842/RS (documento oficial no site do STJ); STJ, REsp 1.813.862/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, REsp 1.862.508/SP (documento oficial no site do STJ)).
A Súmula 7 impede a análise de provas na 3ª Turma?
Sim. Modificar as conclusões das instâncias ordinárias a respeito do cumprimento do ônus de prova ou da análise dos fatos é inviável no recurso especial devido ao óbice da Súmula 7 do STJ (STJ, REsp 1.868.103/CE (documento oficial no site do STJ); STJ, REsp 1.862.324/CE (documento oficial no site do STJ)).
Como a 3ª Turma decide a alegação de omissão do art. 1.022 do CPC?
A alegação genérica atrai a Súmula 284 do STF; para ser acolhida, o recorrente precisa demonstrar exatamente os pontos omitidos pelo tribunal de origem, sendo incabível quando o julgado tiver motivação suficiente (STJ, REsp 1.868.103/CE (documento oficial no site do STJ); STJ, REsp 1.812.083/MA (documento oficial no site do STJ); STJ, REsp 1.730.067/SP (documento oficial no site do STJ)).
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