REsp na 3ª Turma do STJ: taxa de êxito e decisões recentes

Por , OAB/DF 83.647 · números atualizados em

36,4% das decisões foram favoráveis a quem pediu, em 42.480 decisões do STJ, de 1989 a 2026.

Entenda o tema

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça julga matérias de direito privado, abrangendo litígios sobre contratos, direito de família e sucessões, responsabilidade civil, recuperação de empresas e direito empresarial em geral. O recurso especial direcionado a esse colegiado visa uniformizar a interpretação da legislação federal e resguardar a aplicação das leis ordinárias do país.

Na rotina de julgamentos da Terceira Turma, a análise concentra-se na subsunção das teses jurídicas às leis federais, sem rediscutir as premissas fáticas soberanamente fixadas pelas instâncias locais (STJ, REsp 1.868.103/CE (documento oficial no site do STJ); STJ, REsp 1.868.099/CE (documento oficial no site do STJ)). No índice, são 42.480 decisões do STJ, de 1989 a 2026, e 36,4% delas foram favoráveis a quem pediu.

O êxito do recorrente costuma depender do confronto estritamente de direito, demonstrando a correta aplicação do ordenamento, como a violação da boa-fé objetiva e dos deveres de informação (STJ, REsp 1.862.508/SP (documento oficial no site do STJ)), as regras de prescrição pela teoria da actio nata (STJ, REsp 1.494.482/SP (documento oficial no site do STJ)) ou a validade de supressão de garantias na recuperação judicial (STJ, REsp 1.863.842/RS (documento oficial no site do STJ); STJ, REsp 1.850.287/SP (documento oficial no site do STJ)). Por outro lado, o recurso é rejeitado quando esbarra no reexame do conjunto probatório previsto na Súmula 7 do STJ (STJ, REsp 1.868.103/CE (documento oficial no site do STJ); STJ, REsp 1.862.324/CE (documento oficial no site do STJ)) ou na ausência de impugnação de fundamentos centrais do acórdão atacado (STJ, REsp 1.816.768/PR (documento oficial no site do STJ)).

Erros comuns envolvem formulações genéricas sobre negativa de prestação jurisdicional do art. 1.022 do CPC/2015 sem apontar as omissões concretas, o que acarreta a incidência da Súmula 284 do STF (STJ, REsp 1.868.103/CE (documento oficial no site do STJ); STJ, REsp 1.868.099/CE (documento oficial no site do STJ)). Além disso, a falta de indicação do interesse estritamente jurídico para intervir na demanda (STJ, REsp 1.854.492/RJ (documento oficial no site do STJ)) ou a mera discordância de fatos já apreciados fecham as portas para a análise do mérito pelo tribunal (STJ, REsp 1.868.103/CE (documento oficial no site do STJ); STJ, REsp 1.730.067/SP (documento oficial no site do STJ)).

Texto escrito a partir das ementas das decisões deste tema, com apoio de inteligência artificial; cada decisão citada leva ao documento oficial. Os números são os do quadro abaixo, com universo, período e critério em "Como contamos". Publicado em .

Taxa histórica

36,4%favoráveis a quem pediu

  • 15.463 favoráveis
  • 26.026 contrárias
  • 991 prejudicadas ou outras

42.480 decisões de REsp na 3ª Turma do STJ no índice do Precedentes, de 1989 a 2026

Como contamos
Universo
42.480 decisões de REsp na 3ª Turma do STJ no índice do Precedentes. Cada decisão conta uma vez no tema.
Período
de 1989 a 2026, pelo ano do julgamento (sem ele, o da publicação).
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Classe e órgão julgador como vêm do tribunal. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo.

Ano a ano

2026 ainda em curso.

0%25%50%75%100%20072010201320162019202220262007: 56,6% favoráveis em 843 decisões2008: 59,5% favoráveis em 855 decisões2009: 40,7% favoráveis em 696 decisões2010: 40,5% favoráveis em 754 decisões2011: 48,8% favoráveis em 691 decisões2012: 45,3% favoráveis em 708 decisões2013: 46,3% favoráveis em 648 decisões2014: 48,3% favoráveis em 638 decisões2015: 44,4% favoráveis em 593 decisões2016: 48,1% favoráveis em 638 decisões2017: 47,0% favoráveis em 751 decisões2018: 45,4% favoráveis em 756 decisões2019: 47,0% favoráveis em 727 decisões2020: 44,3% favoráveis em 614 decisões2021: 13,2% favoráveis em 717 decisões2022: 10,6% favoráveis em 1.855 decisões2023: 6,1% favoráveis em 3.142 decisões2024: 10,5% favoráveis em 1.823 decisões2025: 30,6% favoráveis em 4.143 decisões2026: 25,5% favoráveis em 3.109 decisões
Taxa favorável por ano. Ponto vazado: menos de 30 decisões, taxa instável.
Ver os números por ano
AnoDecisõesFavoráveisTaxa
200784347756,6%
200885550959,5%
200969628340,7%
201075430540,5%
201169133748,8%
201270832145,3%
201364830046,3%
201463830848,3%
201559326344,4%
201663830748,1%
201775135347%
201875634345,4%
201972734247%
202061427244,3%
20217179513,2%
20221.85519710,6%
20233.1421916,1%
20241.82319210,5%
20254.1431.26730,6%
20263.10979425,5%

* menos de 30 decisões no ano: taxa instável.

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Perguntas frequentes

O que a 3ª Turma do STJ julga no recurso especial?

O colegiado analisa recursos voltados ao direito privado, decidindo controvérsias sobre contratos comerciais, obrigações civis, planos de saúde, herança, falência e responsabilidade civil (STJ, REsp 1.816.768/PR (documento oficial no site do STJ); STJ, REsp 1.863.842/RS (documento oficial no site do STJ); STJ, REsp 1.813.862/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, REsp 1.862.508/SP (documento oficial no site do STJ)).

A Súmula 7 impede a análise de provas na 3ª Turma?

Sim. Modificar as conclusões das instâncias ordinárias a respeito do cumprimento do ônus de prova ou da análise dos fatos é inviável no recurso especial devido ao óbice da Súmula 7 do STJ (STJ, REsp 1.868.103/CE (documento oficial no site do STJ); STJ, REsp 1.862.324/CE (documento oficial no site do STJ)).

Como a 3ª Turma decide a alegação de omissão do art. 1.022 do CPC?

A alegação genérica atrai a Súmula 284 do STF; para ser acolhida, o recorrente precisa demonstrar exatamente os pontos omitidos pelo tribunal de origem, sendo incabível quando o julgado tiver motivação suficiente (STJ, REsp 1.868.103/CE (documento oficial no site do STJ); STJ, REsp 1.812.083/MA (documento oficial no site do STJ); STJ, REsp 1.730.067/SP (documento oficial no site do STJ)).

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