Gabriel Francisco Vian
Pessoa que aparece como parte em 1 decisão ou publicação oficial.
- Como publicado
- GABRIEL FRANCISCO VIAN
Em números
1 decisão do STJ, em 02/05/2024.
Como contamos
- Universo
- Decisões dos tribunais no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho, na ementa ou nos dados publicados pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- em 02/05/2024, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Pessoa física separada pela UF de origem do processo (aqui, RS): homônimo de outro estado fica em outra página. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 1 no polo ativo
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- STJ AREsp 1.754.447/RSAgravantedecisão monocrática de 02/05/2024Não conhecidoAdvogados: CLAUDIA CARVALHO DA COSTA, RODRIGO CARDOZO RUBIRADocumento oficial (abre o site do tribunal)
Advogados que atuaram
Nas decisões e publicações acima, como o tribunal publicou.
- CLAUDIA CARVALHO DA COSTAOAB/RS 81.266
- RODRIGO CARDOZO RUBIRAOAB/RS 81.248
Leis e temas das decisões
- Art. 1º da Lei 11.419/20062.967.726
- AREsp na Presidência do STJ do STJ1.450.953
- AREsp na 3ª Turma do STJ493.086
- AREsp na 4ª Turma do STJ488.991
- AREsp na 1ª Turma do STJ379.635
- AREsp na 2ª Turma do STJ373.955
Acompanhe os processos de Gabriel Francisco Vian
Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
É você? Pedir remoção. Respondemos em até 15 dias. As decisões continuam no site oficial de cada tribunal. Mostramos no máximo 50 por página.