Irani Adriano
Pessoa que aparece como parte em 1 decisão ou publicação oficial.
- Como publicado
- IRANI ADRIANO
Em números
1 decisão do STJ, em 01/09/2022.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF, do STJ e do TJDFT no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho publicado pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- em 01/09/2022, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Pessoa física separada pela UF de origem do processo (aqui, RJ): homônimo de outro estado fica em outra página. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 1 no interessado
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- STJ CC 191.156Interessadodecisão monocrática de 01/09/2022Advogados: DRIELLY MENDONÇA DARDE, FLÁVIA LENI BICHARA DA GLÓRIADocumento oficial (abre o site do tribunal)
Advogados que atuaram
Nas decisões e publicações acima, como o tribunal publicou.
- DRIELLY MENDONÇA DARDEOAB/RJ 204.332
- FLÁVIA LENI BICHARA DA GLÓRIAOAB/RJ 142.976
Leis e temas das decisões
- Art. 1º da Lei 11.419/20062.942.223
Acompanhe os processos de Irani Adriano
Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
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