Jamal Subhi Awada
Pessoa que aparece como parte em 2 decisões e publicações oficiais.
- Como publicado
- JAMAL SUBHI AWADA
Em números
2 decisões do TJDFT, de 18/11/2022 a 24/04/2023.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF, do STJ e do TJDFT no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho publicado pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- de 18/11/2022 a 24/04/2023, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Pessoa física separada pela UF de origem do processo (aqui, DF): homônimo de outro estado fica em outra página. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 1 no polo ativo
- 1 no polo passivo
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- TJDFT Acórdão n. 1688502Agravante2ª Turma Criminalacórdão de 13/04/2023ProvidoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- TJDFT Acórdão n. 1632507Apelado3ª Turma Cívelacórdão de 20/10/2022Não conhecidoDocumento oficial (abre o site do tribunal)Processo 0724058-50.2020.8.07.0003
Leis e temas das decisões
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Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
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