Kiyoko Kamimura Takeiti
Pessoa que aparece como parte em 1 decisão ou publicação oficial.
- Como publicado
- KIYOKO KAMIMURA TAKEITI
Em números
1 decisão do STJ, em 20/05/2022.
Como contamos
- Universo
- Decisões dos tribunais no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho, na ementa ou nos dados publicados pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- em 20/05/2022, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Pessoa física separada pela UF de origem do processo (aqui, SP): homônimo de outro estado fica em outra página. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 1 no polo passivo
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- STJ AREsp 2.106.349Agravadodecisão monocrática de 20/05/2022Não conhecidoAdvogados: DEMÉTRIUS MARCEL DOMINGUES CAPODEFERRO, FABÍOLA LEMES CAPODEFERRO, BRUNA FERREIRA DIPARDO e mais 3Documento oficial (abre o site do tribunal)
Advogados que atuaram
Nas decisões e publicações acima, como o tribunal publicou.
- DEMÉTRIUS MARCEL DOMINGUES CAPODEFERROOAB/SP 229.424
- FABÍOLA LEMES CAPODEFERROOAB/SP 232.200
- BRUNA FERREIRA DIPARDOOAB/SP 286.925
- GABRIELA RAMOS DE AZEVEDOOAB/SP 338.624
- VIVIAN CRISTINA ALBINATIOAB/SP 359.635
- CHARLOTTE CRISTINE DAS NEVES SANTOSOAB/SP 390.532
Leis e temas das decisões
- Art. 1º da Lei 11.419/20062.967.726
- AREsp na Presidência do STJ do STJ1.450.953
- AREsp na 3ª Turma do STJ493.086
- AREsp na 4ª Turma do STJ488.991
- AREsp na 1ª Turma do STJ379.635
- AREsp na 2ª Turma do STJ373.955
Acompanhe os processos de Kiyoko Kamimura Takeiti
Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
É você? Pedir remoção. Respondemos em até 15 dias. As decisões continuam no site oficial de cada tribunal. Mostramos no máximo 50 por página.