Marcio de Castro Fonseca
Pessoa que aparece como parte em 1 decisão ou publicação oficial.
- Como publicado
- MARCIO DE CASTRO FONSECA
Em números
1 decisão do STJ, em 14/08/2023.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF, do STJ e do TJDFT no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho publicado pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- em 14/08/2023, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Pessoa física separada pela UF de origem do processo (aqui, RN): homônimo de outro estado fica em outra página. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 1 no polo ativo
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- STJ EDcl nos EAREsp 1.591.573/RNEmbarganteacórdão de 14/08/2023NegadoAdvogados: CLÁUDIO RENATO DO CANTO FARAG, FELIPE TEIXEIRA VIEIRA, JULIO CESAR DE SOUZA LIMADocumento oficial (abre o site do tribunal)
Advogados que atuaram
Nas decisões e publicações acima, como o tribunal publicou.
- CLÁUDIO RENATO DO CANTO FARAGOAB/DF 14.005
- FELIPE TEIXEIRA VIEIRAOAB/DF 31.718
- JULIO CESAR DE SOUZA LIMAOAB/DF 53.939
Leis e temas das decisões
- Art. 1º da Lei 11.419/20062.942.213
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Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
É você? Pedir remoção. Respondemos em até 15 dias. As decisões continuam no site oficial de cada tribunal. Mostramos no máximo 50 por página.