Maria da Silva Selvam
Pessoa que aparece como parte em 1 decisão ou publicação oficial.
- Como publicado
- MARIA DA SILVA SELVAM
Em números
1 decisão do STF, em 17/02/2012.
Como contamos
- Universo
- Decisões dos tribunais no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho, na ementa ou nos dados publicados pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- em 17/02/2012, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Pessoa física separada pela UF de origem do processo (aqui, RN): homônimo de outro estado fica em outra página. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 1 no polo passivo
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- STF ARE 656.034 AgR/RNAgravadoSegunda Turmaacórdão de 06/12/2011NegadoAdvogados: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE - UFRN, PROCURADOR-GERAL FEDERALDocumento oficial (abre o site do tribunal)
Advogados que atuaram
Nas decisões e publicações acima, como o tribunal publicou.
- UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE - UFRN
- PROCURADOR-GERAL FEDERAL
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Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
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