Maria do Socorro da Silva Pedro
Pessoa que aparece como parte em 1 decisão ou publicação oficial.
- Como publicado
- MARIA DO SOCORRO DA SILVA PEDRO
Em números
1 decisão do STJ, em 01/09/2021.
Como contamos
- Universo
- Decisões dos tribunais no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho, na ementa ou nos dados publicados pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- em 01/09/2021, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Pessoa física separada pela UF de origem do processo (aqui, PB): homônimo de outro estado fica em outra página. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 1 no interessado
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- STJ CC 182.230Interessadodecisão monocrática de 01/09/2021Advogados: MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA, NARRIMAN XAVIER DA COSTA E INÁCIO, FLÁVIO AURELIANO DA SILVA NETODocumento oficial (abre o site do tribunal)
Advogados que atuaram
Nas decisões e publicações acima, como o tribunal publicou.
- MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVAOAB/PB 4.007
- NARRIMAN XAVIER DA COSTA E INÁCIOOAB/PB 10.334
- FLÁVIO AURELIANO DA SILVA NETOOAB/PB 12.429
Leis e temas das decisões
- Art. 1º da Lei 11.419/20062.967.726
Acompanhe os processos de Maria do Socorro da Silva Pedro
Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
É você? Pedir remoção. Respondemos em até 15 dias. As decisões continuam no site oficial de cada tribunal. Mostramos no máximo 50 por página.