MAXI GUTY MAGAZINE LTDA
Empresa ou entidade que aparece como parte em 1 decisão ou publicação oficial.
- CNPJ
- 55.865.836/0003-02 (Receita Federal, dados abertos)
Em números
1 decisão do STJ, em 03/04/2023.
Como contamos
- Universo
- Decisões dos tribunais no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho, na ementa ou nos dados publicados pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- em 03/04/2023, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Empresa ou entidade pelo nome, em qualquer UF. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 1 no polo ativo
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- STJ AgInt no AREsp 2.205.247Agravantedecisão monocrática de 03/04/2023Advogados: DIOGO LOPES VILELA BERBEL, FABIO LOPES VILELA BERBEL, GUSTAVO REZENDE MITNE e mais 5Documento oficial (abre o site do tribunal)
Advogados que atuaram
Nas decisões e publicações acima, como o tribunal publicou.
- DIOGO LOPES VILELA BERBELOAB/PR 41.766
- FABIO LOPES VILELA BERBELOAB/SP 264.103
- GUSTAVO REZENDE MITNEOAB/PR 52.997
- VANESSA ENKIN TCHAICOVSKYOAB/RJ 212.087
- ROMULO CRISTIANO COUTINHO DA SILVAOAB/SP 318.817
- LUCAS MUNIZ TORMENAOAB/SP 378.194
- LETÍCIA TÓFOLI NONISOAB/PR 104.558
- GABRIEL RODRIGUES BONFIMOAB/PR 106.866
Leis e temas das decisões
- Art. 1º da Lei 11.419/20062.967.726
- AREsp na Presidência do STJ do STJ1.450.953
- AREsp na 3ª Turma do STJ493.129
- AREsp na 4ª Turma do STJ488.992
- AREsp na 1ª Turma do STJ379.635
- AREsp na 2ª Turma do STJ373.955
Acompanhe os processos de MAXI GUTY MAGAZINE LTDA
Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
É você? Pedir remoção. Respondemos em até 15 dias. As decisões continuam no site oficial de cada tribunal. Mostramos no máximo 50 por página.