TRANSPORTE VITORIA EIRELI - EPP
Empresa ou entidade que aparece como parte em 1 decisão ou publicação oficial.
Em números
1 decisão do STJ, em 17/03/2026.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF, do STJ e do TJDFT no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho publicado pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- em 17/03/2026, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Empresa ou entidade pelo nome, em qualquer UF. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 1 no polo ativo
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- STJ RMS 56.818/MARecorrentedecisão monocrática de 17/03/2026NegadoAdvogados: HUGO ASSIS PASSOS, WESLLEY CONCEICAO COSTA, AMANDA SANTIAGO DE ALBUQUERQUEDocumento oficial (abre o site do tribunal)
Advogados que atuaram
Nas decisões e publicações acima, como o tribunal publicou.
- HUGO ASSIS PASSOSOAB/MA 7.118
- WESLLEY CONCEICAO COSTAOAB/MA 11.002
- AMANDA SANTIAGO DE ALBUQUERQUEOAB/MA 14.032
Leis e temas das decisões
- Art. 1º da Lei 11.419/20062.948.224
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Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
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