STJ · Controvérsia

Controvérsia 118 do STJ

Controvérsia vinculada ao tema do STJ

Processo paradigma
0001824-38.2006.4.01.4100
Atualizado na fonte
04/04/2025
Autoridade
D, orientativo: controvérsia ou representativo ainda não afetado como tema: organiza a afetação, não firma tese

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Tese firmada

Definir se o transportador está sujeito à pena de perdimento de veículo de transporte de passageiros ou de carga em razão de ilícitos praticados por cidadãos que transportam mercadorias sujeitas à pena de perdimento, nos termos dos Decretos-leis nºs 37/66 e 1.455/76. Definir se o transportador, de passageiros ou de carga, em viagem doméstica ou internacional que transportar mercadoria sujeita a pena de perdimento sem identificação do proprietário ou possuidor; ou ainda que identificado o proprietário ou possuidor, as características ou a quantidade dos volumes transportados evidenciarem tratar-se de mercadoria sujeita à referida pena, está sujeito à muita de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) prevista no art. 75 da Lei n° 10.833/03, ou à retenção do veículo até o recolhimento da multa, nos termos do parágrafo 1° do mesmo artigo.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).