STJ · Controvérsia
Controvérsia 232 do STJ
Controvérsia cancelada
Tese firmada
Definir a respeito da dispensa ou não do reexame necessário nas sentenças ilíquidas, cujo proveito econômico possua contornos de liquidez, nos casos em que a quantia é aferível por simples cálculos aritméticos e não alcança o valor de mil salários mínimos, nas causas previdenciárias e nas demais causas, tudo à luz das disposições do artigo 496 do Novo Código de Processo Civil; e - Definir a respeito da subsistência ou não da Súmula 490 e do Tema 17, diante do advento do Novo Código de Processo Civil.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).