STJ · Controvérsia
Controvérsia 319 do STJ
Controvérsia vinculada ao tema do STJ
Tese firmada
Possibilidade de menor de 18 (dezoito) anos que não tenha concluído a educação básica se submeter, a despeito no previsto no art. 38, § 1º, II, da Lei nº 9.304/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN), ao sistema de avaliação diferenciado de jovens e adultos - normalmente oferecido pelos Centros de Jovens e Adultos (CEJA's) - de modo a adquirir diploma de conclusão de ensino médio para fins de matrícula em curso de educação superior.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).