STJ · Controvérsia
Controvérsia 330 do STJ
Controvérsia cancelada
Tese firmada
A fração de imóvel indivisível pertencente ao executado, protegida pela impenhorabilidade do bem de família, não pode ser penhorada sob pena de desvirtuamento da proteção erigida pela Lei nº 8.009/90.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).