STJ · Controvérsia
Controvérsia 336 do STJ
Controvérsia cancelada
Tese firmada
A indenização decorrente do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) deve ser apurada com base no valor do salário mínimo vigente na data do sinistro.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).