STJ · Controvérsia

Controvérsia 349 do STJ

Controvérsia cancelada

Situação
cancelado
Processo paradigma
0810923-07.2020.4.05.8300
Atualizado na fonte
04/04/2025
Autoridade
D, orientativo: controvérsia ou representativo ainda não afetado como tema: organiza a afetação, não firma tese

Ver na fonte oficial

Tese firmada

1) Necessidade ou não de indicação do Supervisor/Coordenador Médico-Pericial da União (Ministério da Economia) no respectivo Estado como autoridade coatora nos mandados de segurança em que se busca a fixação de prazo para a análise, pelo INSS, de requerimento administrativo de benefício previdenciário, quando se exigir a realização de perícia médica na esfera administrativa; 2) Prazo para o INSS analisar pedido administrativo de concessão ou revisão de benefício previdenciário.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).