STJ · Controvérsia
Controvérsia 349 do STJ
Controvérsia cancelada
Tese firmada
1) Necessidade ou não de indicação do Supervisor/Coordenador Médico-Pericial da União (Ministério da Economia) no respectivo Estado como autoridade coatora nos mandados de segurança em que se busca a fixação de prazo para a análise, pelo INSS, de requerimento administrativo de benefício previdenciário, quando se exigir a realização de perícia médica na esfera administrativa; 2) Prazo para o INSS analisar pedido administrativo de concessão ou revisão de benefício previdenciário.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).