STJ · Controvérsia
Controvérsia 375 do STJ
Controvérsia vinculada ao tema do STJ
Tese firmada
Somente ocorrerá a retroação da interrupção da prescrição à data da propositura da ação, nos termos do disposto no art. 240, § 1º, do CPC/2015 (art. 219, § 1º, do CPC/1973) quando a citação da parte legítima ocorrer dentro do prazo prescricional.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).