STJ · Controvérsia
Controvérsia 400 do STJ
Controvérsia vinculada ao tema do STJ
Tese firmada
Para a configuração da circunstância majorante do § 1º do art. 155 do Código Penal, basta que a conduta delitiva tenha sido praticada durante o repouso noturno, sendo irrelevante o fato das vítimas não estarem dormindo no momento do crime, ou, ainda, que tenha ocorrido em estabelecimento comercial ou em via pública, dado que a lei não faz referência ao local do crime.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).