STJ · Controvérsia

Controvérsia 493 do STJ

Controvérsia pendente

Situação
em andamento
Processo paradigma
0124879-52.2017.8.13.0000
Atualizado na fonte
30/09/2025
Autoridade
D, orientativo: controvérsia ou representativo ainda não afetado como tema: organiza a afetação, não firma tese

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Tese firmada

Teses jurídicas firmadas no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 1.0105.16.000562-2/001 do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais: "os Juizados Especiais não são competentes para processar e julgar demandas que têm como objeto o fornecimento de água e/ou indenização por danos morais e que trazem entre os fundamentos a dúvida acerca da qualidade da água fornecida pelo sistema público de distribuição das cidades que captam água do Rio Doce em ações propostas em decorrência do rompimento da barragem de Fundão, situada em Mariana/MG, tendo em vista a natureza técnica complexa da questão e a imprescindibilidade de produção de prova pericial para se apurar essa questão, ressalvada a utilização de prova emprestada de cunho técnico produzida em outro processo acerca da qualidade da água, submetida ao contraditório, sem que exista oposição aos seus termos, ou a renúncia / desistência com aquiescência da parte contrária relativamente as pretensões suso mencionadas, hipótese em que os processos deverão continuar a fluir quanto os demais pedidos, caso existam."

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).