STJ · Controvérsia

Controvérsia 494 do STJ

Controvérsia cancelada

Situação
cancelado
Processo paradigma
5005378-37.2022.8.24.0000
Atualizado na fonte
04/04/2025
Autoridade
D, orientativo: controvérsia ou representativo ainda não afetado como tema: organiza a afetação, não firma tese

Ver na fonte oficial

Tese firmada

A definir se, afastada a reincidência em sede de revisão criminal, pode a condenação por fato anterior ao delito, mas com trânsito em julgado posterior, ser valorada como maus antecedentes, considerando-se a vedação da reformatio in pejus.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).