STJ · Controvérsia
Controvérsia 494 do STJ
Controvérsia cancelada
Tese firmada
A definir se, afastada a reincidência em sede de revisão criminal, pode a condenação por fato anterior ao delito, mas com trânsito em julgado posterior, ser valorada como maus antecedentes, considerando-se a vedação da reformatio in pejus.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).