STJ · Controvérsia

Controvérsia 508 do STJ

Controvérsia vinculada ao tema do STJ

Processo paradigma
0567853-24.2018.8.05.0001
Atualizado na fonte
04/04/2025
Autoridade
D, orientativo: controvérsia ou representativo ainda não afetado como tema: organiza a afetação, não firma tese

Ver na fonte oficial

Tese firmada

a) Se, nos termos do art. 155 do CPP, a pronúncia não pode se fundamentar exclusivamente em elementos colhidos durante o inquérito policial; b) se o testemunho indireto, ainda que colhido em juízo, não constitui, isoladamente, meio de prova idôneo para a pronúncia.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).