STJ · Controvérsia

Controvérsia 523 do STJ

Controvérsia vinculada ao tema do STJ

Processo paradigma
5021349-53.2022.4.04.0000
Atualizado na fonte
22/09/2025
Autoridade
D, orientativo: controvérsia ou representativo ainda não afetado como tema: organiza a afetação, não firma tese

Ver na fonte oficial

Tese firmada

Se nas ações de reintegração ou manutenção de posse relativas à faixa de domínio de ferrovia concedida à iniciativa privada, mesmo após manifestação expressa de desinteresse no feito por parte do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e/ou da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), permanece a competência da Justiça Federal para processar e julgar as demandas.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).