TJAM · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 1064 do TJAM

Não admitido

Situação
não admitido
Processo paradigma
0204372-76.2013.8.04.0030
Atualizado na fonte
10/06/2024
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

1) O Poder Judiciário não pode coagir, presionar ou induzir mulheres em situação de violência doméstica ou familar a prestar depoimento contra o agresor, sob pena de ilcitude do ato, sem prejuízo da necesidade de verificação em cada concreto sobre ser esta decisão livre e esclarecida; 2) Quando verificado o conflito de intereses entre a mulher-vítima de violência de gênero e a Acusação, é indispensável a nomeação de defensor técnico para a primeira, sob pena de nulidade do depoimento.

Tese firmada

Sem tese firmada na fonte oficial.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).