TJAM · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 1064 do TJAM
Não admitido
Questão submetida a julgamento
1) O Poder Judiciário não pode coagir, presionar ou induzir mulheres em situação de violência doméstica ou familar a prestar depoimento contra o agresor, sob pena de ilcitude do ato, sem prejuízo da necesidade de verificação em cada concreto sobre ser esta decisão livre e esclarecida; 2) Quando verificado o conflito de intereses entre a mulher-vítima de violência de gênero e a Acusação, é indispensável a nomeação de defensor técnico para a primeira, sob pena de nulidade do depoimento.
Tese firmada
Sem tese firmada na fonte oficial.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).