TJAM · Súmula
Súmula 5 do TJAM
Vigente
Enunciado
Os critérios de prevenção serão os estabelecidos unicamente pelo parágrafo único do artigo 930 do Código de Processo Civil, aplicando-se somente aos recursos protocolados após 17 de março de 2016, data do início da vigência do código mencionado.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).