TJAM · Súmula

Súmula 5 do TJAM

Vigente

Situação
vigente
Atualizado na fonte
22/05/2024
Autoridade
C, observância qualificada: súmula do TJAM: orientação do plenário ou do órgão especial (CPC, art. 927, V)

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Enunciado

Os critérios de prevenção serão os estabelecidos unicamente pelo parágrafo único do artigo 930 do Código de Processo Civil, aplicando-se somente aos recursos protocolados após 17 de março de 2016, data do início da vigência do código mencionado.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).