TJAP · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 18 do TJAP
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
Necessidade ou não de, antes da citação por edital, esgotarem as possibilidades de localização do endereço réu, inclusive com consulta a operadoras de telefonia e concessionárias de água e energia elétrica, nos termos do art. art. 256, §3º do Código de Processo Civil.
Tese firmada
Inexiste nulidade da citação por edital sempre que demonstrado o esgotamento das tentativas de localização do réu, sendo desnecessária a consulta de informações sobre seu endereço junto às concessionárias de serviços públicos quando realizada perante órgãos públicos.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).