TJAP · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 18 do TJAP

Transitado em julgado

Situação
julgado
Processo paradigma
0003319-83.2021.8.03.0000
Atualizado na fonte
19/07/2024
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Necessidade ou não de, antes da citação por edital, esgotarem as possibilidades de localização do endereço réu, inclusive com consulta a operadoras de telefonia e concessionárias de água e energia elétrica, nos termos do art. art. 256, §3º do Código de Processo Civil.

Tese firmada

Inexiste nulidade da citação por edital sempre que demonstrado o esgotamento das tentativas de localização do réu, sendo desnecessária a consulta de informações sobre seu endereço junto às concessionárias de serviços públicos quando realizada perante órgãos públicos.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).