TJAP · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 21 do TJAP

Transitado em julgado

Situação
julgado
Processo paradigma
0003649-80.2021.8.03.0000
Atualizado na fonte
19/07/2024
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Saber nas causas que envolvam a interrupção de energia elétrica ocorrida no Estado do Amapá em 2020 (Apagão 2020): a) se a Justiça Estadual é competente para o processamento e julgamento; b) qual ou quais os legitimados passivos; c) se há litisconsórcio passivo necessário.

Tese firmada

A justiça estadual não é competente para o julgamento das ações indenizatórias propostas em função da interrupção do fornecimento de energia elétrica no Estado do Amapá em novembro de 2020, considerando a possibilidade de responsabilização da ANEEL, agência reguladora do sistema elétrico nacional.”

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).