TJAP · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 3 do TJAP

Transitado em julgado

Situação
julgado
Processo paradigma
0000901-51.2016.8.03.0000
Atualizado na fonte
19/07/2024
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

“Independentemente do prazo de validade do concurso, a desistência ou eliminação de candidato melhor classificado, ainda que dentro das vagas previstas no edital, por si só, não tem o condão de convolar em direito subjetivo líquido e certo, a mera expectativa de nomeação do candidato posicionado fora do número de vagas ofertadas inicialmente no referido edital.” A revisão da tese jurídica deve abranger quatro pontos: 1º) o reconhecimento do direito; 2º) a finalidade da convocação (para participar das demais etapas ou para a nomeação); 3º) as hipóteses ensejadoras do reconhecimento do direito; e 4º) o momento da convocação.

Tese firmada

A expectativa de direito do candidato aprovado fora das vagas a serem preenchidas no concurso público convola-se em direito subjetivo à convocação para as demais etapas ou para a nomeação, quando passe a figurar dentro do número de vagas previstas no edital em decorrência de desistência, inaptidão, reclassificação ou ausência de candidato melhor classificado, devendo a Administração Pública promover a imediata convocação.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).