TJAP · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 3 do TJAP
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
“Independentemente do prazo de validade do concurso, a desistência ou eliminação de candidato melhor classificado, ainda que dentro das vagas previstas no edital, por si só, não tem o condão de convolar em direito subjetivo líquido e certo, a mera expectativa de nomeação do candidato posicionado fora do número de vagas ofertadas inicialmente no referido edital.” A revisão da tese jurídica deve abranger quatro pontos: 1º) o reconhecimento do direito; 2º) a finalidade da convocação (para participar das demais etapas ou para a nomeação); 3º) as hipóteses ensejadoras do reconhecimento do direito; e 4º) o momento da convocação.
Tese firmada
A expectativa de direito do candidato aprovado fora das vagas a serem preenchidas no concurso público convola-se em direito subjetivo à convocação para as demais etapas ou para a nomeação, quando passe a figurar dentro do número de vagas previstas no edital em decorrência de desistência, inaptidão, reclassificação ou ausência de candidato melhor classificado, devendo a Administração Pública promover a imediata convocação.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).