TJBA · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 15 do TJBA

Acórdão Publicado

Situação
julgado
Suspensão de processos
Somente âmbito do tribunal
Processo paradigma
8011399-74.2020.8.05.0000
Atualizado na fonte
27/07/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

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Questão submetida a julgamento

Legalidade e constitucionalidade da incidência da contribuição previdenciária sobre a integralidade da remuneração dos militares inativos ou pensionistas, conforme disciplina instituída pela lei federal nº 13.954/2019, que promoveu a alteração do Decreto-Lei nº 667/69.

Tese firmada

É constitucional e legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre a totalidade da remuneração, proventos de inatividade e pensões dos policiais e bombeiros militares do Estado da Bahia, nos termos da Lei Estadual n.14.265/2020, editada no exercício da competência legislativa estadual reconhecida pelo STF (Tema 1.177), não sendo aplicável regra de não incidência do art. 40, §18, da Constituição Federal, restrita aos servidores civis, por se tratarem de regimes jurídicos distintos (Tema 160/STF), inexistindo direito adquirido a regime jurídico-tributário anterior. Os recolhimentos efetuados com base na Lei Federal n.13.954/2019, inconstitucional no ponto em que fixou alíquotas para militares estaduais, estão preservados até 1.º de janeiro de 2023, nos termos da modulação de efeitos do Tema 1.177 da Repercussão Geral do STF

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).