TJBA · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 3 do TJBA
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
A natureza jurídica do ato que extinguiu a Gratificação de Habitação Policial Militar - GHPM, substituindo-a pela Gratificação de Atividade Policial Militar - GAP, através da Lei Estadual n.º 7.145/1997, se seria ato de efeitos concretos de modo a estabelecer o marco prescricional para o ajuizamento das ações que visem a manutenção do pagamento da referida gratificação como a data em que promulgada a norma que a suprimiu, ou seria o caso de reconhecer tratar-se de ato omissivo, que se renova mês a mês, em ordem a viabilizar a aplicação da Súmula n.º 85 do Superior Tribunal de Justiça.
Tese firmada
A supressão da Gratificação de Habilitação Policial Militar - GHPM através da Lei Estadual nº 7.145/1997 constitui ato único de efeitos concretos, sujeitando-se a pretensão de restabelecimento da aludida gratificação ao prazo prescricional de 05 (cinco) anos previsto no art. 1º do Decreto nº 20.910/32, a atingir o próprio fundo do direito, contados da publicação da lei.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).