TJBA · Súmula

Súmula 5 do TJBA

Vigente

Situação
vigente
Processo paradigma
0312424-69.2012.8.05.0000
Atualizado na fonte
26/08/2025
Autoridade
C, observância qualificada: súmula do TJBA: orientação do plenário ou do órgão especial (CPC, art. 927, V)

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Enunciado

A citação pessoal nos processos criminais de que trata o parágrafo único do art. 66 da Lei nº 9.099/95, exige, para que cesse a competência dos Juizados Especiais, o esgotamento de todos os meios necessários para a prática do ato, com expedição de certidão, exarada pelo Oficial de Justiça, atestando a impossibilidade de localização do réu.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).