TJCE · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 1 do TJCE

Transitado em julgado

Situação
julgado
Processo paradigma
0623150-60.2016.8.06.0000
Atualizado na fonte
18/09/2025
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

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Questão submetida a julgamento

Definição acerca da jurisdição e competência para apreciação de ações de cobrança interpostas em desfavor de condôminos que deixaram de adimplir taxa extraordinária, em face da propositura de ação ordinária que discute a legalidade da instituição de tal taxa, ocorrida em Assembleia Geral de Condomínio, que também elegeu o síndico, sendo propostas as seguintes teses: Tese 01: ¿Arguida a incompetência relativa, com fundamento em quaisquer dos incisos do artigo 286 da Lei Federal n.º 13.105/2015, deve o Juízo deliberar imediatamente sobre a preliminar, antes de seguir às fases de instrução, saneamento e julgamento do processo.¿ Tese 02: ¿A propositura de ação ordinária, onde se discuta a anulabilidade, ou a nulidade, de ato jurídico produzido em assembleia de condôminos, por prevenção, vincula o Juízo à apreciação de todo e qualquer litígio posteriormente instaurado com fundamento no mesmo ato, independentemente de conexão, consoante a nova sistemática processual inaugurada pelos artigos 55, §3º, 58 e 286, III da Lei Federal n.º 13.105/2015. ¿Tese 03: ¿Na mesma linha interpretativa da Tese 02, a prorrogação da competência, segundo o artigo 65, caput, da Lei Federal n.º 13.105/2015, acarretará necessariamente a suspensão de todos os processos fundamentados em causa de pedir que guarde relação de conexão (art. 55 §1º), ou de prejudicialidade (art. 55 §3º), com outra que verse sobre a anulabilidade, ou a nulidade, de ato jurídico produzido em assembleia de condôminos".

Tese firmada

Obs: Inadmitido por ausência de pressupostos

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).