TJGO · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 17 do TJGO
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
Necessidade, ou não, da fase de liquidação da sentença proferida na ação nº 5275788.73.2017.8.09.0051.
Tese firmada
A sentença proferida na ação coletiva nº 5275788-73.2017.8.09.0051 é ilíquida, sendo executável mediante liquidação, que pode ser efetivada por meros cálculos aritméticos ou por arbitramento, de acordo com cada caso concreto, a ser analisado pelo juízo competente
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).