TJGO · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 17 do TJGO

Transitado em julgado

Situação
julgado
Atualizado na fonte
28/06/2024
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Necessidade, ou não, da fase de liquidação da sentença proferida na ação nº 5275788.73.2017.8.09.0051.

Tese firmada

A sentença proferida na ação coletiva nº 5275788-73.2017.8.09.0051 é ilíquida, sendo executável mediante liquidação, que pode ser efetivada por meros cálculos aritméticos ou por arbitramento, de acordo com cada caso concreto, a ser analisado pelo juízo competente

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).